A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (9), em segunda e definitiva votação, o projeto que obriga empresas e entidades privadas sem fins lucrativos que tiverem contrato com o governo estadual, a implantaram um Programa de Integridade, chamado de Compliance.
Pelo texto aprovado, o programa será exigido em casos em que os contratos tenham prazo igual ou superior a 180 dias acima dos limites da modalidade de licitação por concorrência. Aplica-se às obras e serviços de engenharia com valores maiores que R$ 3,3 milhões e para as demais compras e serviços com valores superiores e R$ 1,43 milhão.
Pequenas e microempresas terão tratamento diferenciado, segundo o governo, a partir de ato do governador Ronaldo Caiado.
Os demais poderes do estado, além de Ministério Público de Goiás, Defensoria Pública estadual, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios podem aderir à lei editando ato próprio.
Foi revogada uma lei de 2019 que tratava do mesmo tema, mas, conforme a Controladoria-Geral do Estado (CGE), tinha pontos falhos.
Segundo o governo, o Compliance deve assegurar a conformidade das contratações públicas aos padrões morais e legais, além de garantir eficiência no uso de recursos públicos. A lei também seria uma forma de proteger a administração de atos lesivos por desvios de conduta e fraudes contratuais.
O Programa de Integridade das empresas deverá contar com requisitos como o comprometimento formal da alta direção da pessoa jurídica, promoção da cultura ética e existência de código de ética com padrões de conduta, criação de página na internet com informações detalhadas da participação em processos licitatórios e da execução dos contratos. Deverá conter também canais de denúncia de irregularidades, abertos a funcionários e terceiros, medidas disciplinares em caso de violação e implementação de programa de gestão de riscos, entre outros pontos.
A avaliação dos programas nas relações contratuais com o Poder Executivo será definida em ato conjunto da CGE e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelos órgãos jurídicos e de controle interno nos demais poderes. O não cumprimento do programa implicará em multa, rescisão contratual e impossibilidade de contratação da empresa com a administração pública de Goiás por dois anos.