22 de dezembro de 2024
Alteração • atualizado em 08/12/2022 às 17:38

Aprovada em primeira votação projeto que altera jornada de trabalho de servidores da Educação

Para a Seduc a alteração legislativa se faz necessária para constar no Estatuto do Magistério que a jornada mensal do professor não ultrapassa 200 horas
Matéria visa alterar jornada de trabalho de servidores da educação. (Foto: Prefeitura de Goiânia)
Matéria visa alterar jornada de trabalho de servidores da educação. (Foto: Prefeitura de Goiânia)

Foi aprovada na tarde desta quarta-feira (7) em primeira votação pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), matéria que propõe alterar a jornada de trabalho de servidores da Educação.

O projeto pretende alterar a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério e também visa modificar outras normas relativas à jornada de trabalho dos profissionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Atualmente a carga horária mensal dos professores é fixada pelo número de aulas semanais. Diante da divergência entre a jornada mensal de 210 horas e 200 horas mensais, muitas ações judiciais foram propostas para o pagamento de possíveis horas excedentes. 

A argumentação é que a proposta não irá provocar prejuízos financeiros aos professores, apenas a regularização na forma de lançamento da rubrica da carga horária de quarenta horas semanais, equivalente a duzentas horas mensais.

Para a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), a mudança é necessária porque atualmente os professores que fazem a jornada de 40 horas semanais têm sua carga horária convertida em 28 aulas e 12 horas-atividade, ou seja, 30% da jornada de trabalho. Essa jornada, conforme explica a pasta, é transformada em 210 horas mensais e não em 200 horas mensais.

A Seduc ainda esclarece que na rede estadual de educação as aulas são de 50 minutos. No entanto, o professor poderá ministrar até 32 aulas de 50 minutos em classe, sem extrapolar o máximo de dois terços de sua carga horária.

Para a secretaria, a alteração legislativa se faz necessária para constar no Estatuto do Magistério que a jornada mensal do professor não ultrapassa 200 horas. A pasta ainda lembra que estados como o Espírito Santo, Ceará, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rondônia e Mato Grosso do Sul já aplicaram a carga horária e fizeram esta correção.

Votaram contra a matéria os deputados Paulo Cezar (PL), Major Araújo (PL), Antônio Gomide (PT), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (PL) e Alysson Lima (PSB). O projeto precisa passar por mais uma fase de discussão e votação na Casa, antes de seguir para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).


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