A Câmara de Vereadores de Caldas Novas aprovou no final da manhã desta terça-feira (26), um projeto de lei enviado pela prefeitura da cidade criando a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) que já nasce apelidada de ‘taxa do turismo’ porque vai incidir sobre a movimentação dos que buscam entrar na cidade com foco nas opções oferecidas pela estância hidrotermal e no comércio relacionado a elas. A taxa varia entre R$ 5,00 até R$ 183,00 dependendo do tamanho do veículo, indo de motocicletas até ônibus.
A justificativa citada pela prefeitura para a criação da nova taxa, conforme o texto do projeto aprovado nesta terça, é o “exercício regular do poder de polícia relativo à localização necessária pelo ingresso de visitantes à Estância Hidrotermal de Caldas Novas de extrema sensibilidade ambiental, colocando em risco e exaustão os ecossistemas naturais da cidade, assim como a utilização potencial da infraestrutura física, do acesso e fruição ao patrimônio natural, ambiental e histórico do município, incidente sobre o trânsito de veículos utilizando infraestrutura física ambiental, durante o período de incidência dessa visitação”.
Confira ao final todos os detalhes da lei que criou a taxa.
O projeto de lei enviado pelo prefeito Kléber Marra (MDB) altera a Lei complementar Municipal de nº 1014 de 2021, do Código Tributário Municipal para instituir a TPA. A matéria foi enviada na segunda-feira (25) e aprovada nesta terça-feira, surpreendendo, embora esse tipo de cobrança exista em outras regiões turísticas brasileiras, tais como Jericoacoara (CE), Ubatuba (SP) e Fernando de Noronha (PE).
Impactos do turismo
Procurado, o prefeito não retornou à reportagem. A secretaria de Comunicação divulgou que a cobrança da taxa aos visitantes vai ocorrer a partir da implantação que está prevista a partir de 2025. Marra foi reeleito em outubro, portanto sua próxima gestão vai contar com esses recursos.
Na divulgação, é enfatizado que a cidade é a que possui maior fluxo de turistas do centro-oeste brasileiro, e relacionar o impacto negativo sobre o meio ambiente, sem abordar o impacto positivo sobre a economia local. A cobrança “tem como base de cálculo o custo estimado da atividade administrativa em função da degradação e do impacto ambiental causados ao Município durante todo o ano e será obtida em razão da entrada e permanência do visitante ou turista”, informa.
A lei aprovada prevê que o turista que chegar à cidade para uma permanência de mais de 12 horas, deverá pagar a taxa, que é válida por sete dias, e será cobrada conforme o meio de transporte utilizado. Motocicletas, por exemplo, vão pagar R$ 5,00; veículos de pequeno porte (passeio e automóvel) R$ 36,50; veículos utilitários (caminhonete e furgão) a taxa será de R$ 54,50; veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa R$ 73,00; caminhões – R$ 109,50 e ônibus R$ 183,00.
Exceções
Moradores que tenham veículos licenciados no Município, não precisarão pagar a taxa, bem como aqueles que prestam serviço na cidade, ou que realizem abastecimento para o comércio local, desde que se enquadrem nos requisitos da Lei.
Além disso, foi autorizada também, a isenção aos veículos de propriedade daqueles que comprovarem através de documento fiscal o pagamento de diárias em estabelecimento hoteleiro, em seu próprio nome, durante o período que esteja usufruindo das diárias.
Por fim, também os veículos de propriedade daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial em Caldas Novas, em seu próprio nome e ainda, os veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, internet, saneamento e concessionaria de transporte público coletivo, ambulâncias, entre outros, também estão isentos.
Concessão para operacionalizar cobrança na nova taxa em Caldas é prevista
Após a implementação, o governo municipal poderá fazer a concessão para operacionalização da cobrança utilizando-se sistemas eletrônicos de leituras de placas veiculares, bem como de aplicativos, programas e páginas na internet para controle e arrecadação.
O projeto enviado pelo prefeito e aprovado pela Câmara volta para ser sancionado por Marra. Por ele, os recursos obtidos através da cobrança da futura cobrança deverão ser aplicados nas despesas realizadas em seu custeio administrativo; em infraestrutura ambiental e urbana; manutenção das condições gerais de acesso, mobilidade urbana, atividades turísticas.
Também está prevista a destinação à promoção de eventos culturais e religiosos; shows e apresentações de cunho ambiental, preservação e revitalização dos acessos e locais turísticos públicos, principalmente de natureza ambiental; preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, inclusive a orla do lago corumbá. Além disso, a taxa poderá ser revertida para custear fiscalização, autuação de arbítrios cometidos contra o meio ambiente, regulação de áreas ambientais de preservação permanente sujeitas a visitação; projetos de educação ambiental; limpeza e conservação das áreas ambientalmente protegidas; limpeza pública e ações de saneamento e saúde pública.
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