Liminar concedida pela juíza plantonista Anelize Beber Rinaldin suspende a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência dos servidores públicos do Estado. A suspensão vale o julgamento definitivo da ação ou da promulgação da PEC Paralela no Congresso Nacional (PEC 133/2019) que trata da inclusão de Estados e Municípios na reforma previdenciária. A juíza acatou pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico).
Distinção
A liminar concedida pela juíza Anelize Rinaldin a pedido do Sindipúblico, é diferente daquela obtida pelo deputado estadual Cláudio Meirelles sobre o mesmo tema. De acordo com a decisão, o pedido dos servidores públicos é para não aplicação da PEC até que seja promulgada a PEC Paralela. A ação movida por Meirelles leva em conta o processo legislativo, em que o parlamentar questiona o processo legislativo, a falta de assinatura dele, que é o 1º secretário para a Promulgação da PEC a nível estadual.
Argumentos
Na decisão, a juíza argumentou sobre a possibilidade de derrubada da decisão por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Para a magistrada, caso isso ocorra, poderá resultar em danos aos servidores públicos estaduais, pois há o risco de que as regras aprovadas pelo governo estadual serem distintas das que foram discutidas na PEC Paralela 133/2019.
“A conclusão é de que “é, no mínimo, provável o direito invocado” de que seja melhor analisada, ao longo da ação civil pública, a vedação ou não da deflagração do processo de emenda em âmbito estadual antes da conclusão do processo de emenda à Constituição Federal”, destaca trecho da liminar.
Por meio da Procuradoria Geral do Estado, o governo informou que ainda não foi notificado sobre a questão. Durante as discussões da PEC na Assembleia Legislativa, o governador Ronaldo Caiado havia insistido bastante de que as regras aplicadas em Goiás são as mesmas aprovadas pelo Congresso Nacional na Reforma da Previdência e que naquele momento não poderia aguardar o andamento da PEC Paralela.
“Eu não sei porque pode ter outras interpretações que não sejam aquelas que estão no texto da PEC e que são exatamente aquilo que foi reproduzido no cenário nacional. Não tem que criar nenhuma mística em relação a isso, até porque foi divulgada nacionalmente, todos nós sabemos disso, como se trata, não tem nenhuma esperteza, muito menos, nenhuma armadilha, temos transparência com as pessoas”, disse Caiado a época.
Leia mais sobre o assunto
Nova liminar suspende efeitos PEC da Previdência, Estatuto do Servidor e Protege
PEC da Previdência é aprovada em votação final na Assembleia
Reforma da Previdência já foi aprovada em Goiás e outros nove estados
Caiado avalia embate jurídico para tramitação da PEC da Previdência