Após passar por exame de ultrassonografia no último domingo (14), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu recomendação médica para a realização de uma nova cirurgia. Segundo a defesa, os exames identificaram duas hérnias inguinais, cujo tratamento definitivo indicado é cirúrgico.
A informação foi divulgada pelo advogado João Henrique Nascimento de Freitas, que acompanhou a realização do exame na Superintendência da Polícia Federal, no Distrito Federal, onde Bolsonaro cumpre pena em regime fechado. Em publicação nas redes sociais, o advogado afirmou que a equipe médica concluiu pela necessidade do procedimento após a análise dos resultados da ultrassonografia.
A realização do exame havia sido autorizada na sexta-feira (12) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A autorização permitiu que a avaliação médica fosse feita no próprio local de custódia do ex-presidente, conforme solicitado pela defesa. Para isso, os advogados pediram a visita do médico Bruno Luís Barbosa Cherulli, que utilizou equipamento portátil para examinar as regiões inguinais direita e esquerda de Bolsonaro.
Ainda no domingo, outro integrante da defesa, o advogado Paulo Cunha Bueno, informou que será renovado nesta segunda-feira (15) o pedido de autorização para hospitalização do ex-presidente, com o objetivo de viabilizar a intervenção cirúrgica. Segundo ele, a expectativa é de que o pedido seja analisado com base no resultado do exame, “independentemente de perícia policial”.
Além das questões de saúde, a defesa também protocolou, nesta semana, um novo pedido relacionado às visitas. Os advogados solicitaram a criação de um cadastro prévio para autorizar visitas regulares de Michelle Bolsonaro e dos filhos do ex-presidente, diretamente na Superintendência da PF, de segunda a sexta-feira, sem a necessidade de pedidos judiciais semanais.
O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na decisão, o magistrado manteve as regras atuais, que exigem autorização judicial para cada visita, ao afirmar que não há justificativa para alterar os procedimentos em vigor.
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