O desembargador Platon Teixeira Filho, determinou a circulação de um percentual mínimo de 70% do transporte coletivo nos horários de pico durante a greve dos motoristas do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, e 40% nos horários entrepicos.
A liminar foi tomada no processo de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho. A multa proposta é de R$ 50 mil diária em caso de descumprimento da decisão.