23 de dezembro de 2024
Brasil

Após descriminalizar porte de maconha, STF define quantidade caracterizada para uso pessoal

Se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, de acordo com os votos já proferidos
Foto: Divulgação
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Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso, nesta quarta-feira (26), para definir a quantidade da droga que irá diferenciar usuários de traficantes.

De acordo com a Agência Brasil, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, de acordo com os votos já proferidos. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Conforme a reportagem, com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Mudança

Com a descriminalização, o porte de droga continua ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, frisou o presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso.


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