Publicidade
Política
| Em 3 horas atrás

Após ação de Rogério Cruz, Justiça determina remoção de plotagem de vans de Vanderlan

Compartilhar

A coligação “Todos por Goiânia”, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição na capital, Rogério Cruz (Solidariedade) popôs à Justiça Eleitoral um pedido liminar à coligação de Vanderlan Cardoso (PSD), em função da veiculação de vans plotadas com propaganda eleitoral irregular. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acatou a solicitação, deferiu o pedido e determinou, no último sábado (28), a remoção da plotagem dos veículos, em um prazo de 48 horas.

A coligação de Cruz entrou com ação de representação com pedido de tutela de urgência, para o cumprimento da medida cautelar, após constatação de descumprimento da decisão. Os veículos teriam sido usados, conforme o documento, em carreatas e outras atividades na campanha eleitoral, apresentando desconformidade dos adesivos e plotagens dos veículos com a cor da campanha do candidato, promovendo efeito visual de “outdoor”.

Publicidade

Considerando a contagem do prazo para cumprimento em horas, a coligação afirma que a campanha de Vanderlan teria até o dia 30 de setembro de 2024, às 19h24, para se manifestarem a respeito do cumprimento da determinação, o que não ocorreu. “Os representados limitaram-se a apresentar a peça de defesa, sem manifestar ou comprovar o efetivo cumprimento da decisão liminar proferida”, frisa o documento.

Publicidade

“No que tange à petição questionada pelos representados, é importante explicar o seguinte: em 29 de setembro de 2024, os representantes protocolaram petição informando sobre a inclusão de novos automóveis, além dos três já indicados nos autos, os quais estão circulando com a estrutura visual completamente alterada em decorrência da plotagem”, frisa.

Publicidade

Desse modo, a coligação Goiânia para Todos diz que é “reprovável que os representados, com desdém à autoridade deste juízo, não apenas tenham ignorado, mas também desafiado abertamente a ordem judicial, ao não demonstrar o cumprimento da determinação”.

Além disso, sustentam que a retirada das vans da campanha eleitoral “impõe ao representado um ônus financeiro desnecessário e desproporcional”, o que não se coaduna com o teor da determinação, que não requer a retirada das vans de circulação, mas sim a remoção da plotagem irregular delas.

Publicidade

A reportagem do Diário de Goiás entrou em contato com a assessoria de Vanderlan Cardoso, que afirmou, em nota, que “a campanha de Vanderlan Cardoso já recorreu da decisão por entender que nenhuma norma foi desrespeitada, uma vez que as imagens e textos contidos nos veículos atendem rigorosamente a legislação”.

A assessoria do candidato salienta que tal interpelação “é apenas desespero dos adversários na reta final da eleição” e evidencia que a equipe jurídica de Cardoso segue no aguardo de decisão judicial, na qual acredita que será favorável.

Publicidade