23 de dezembro de 2024
Código Tributário • atualizado em 17/02/2022 às 19:35

Alegando “excessiva carga tributária”, MPGO recomenda trava limitadora de 10% para o IPTU de Goiânia

Trata-se de uma recomendação e a decisão em torno do imposto caberá a Prefeitura
Defesa foi divulgada após encontro do procurador com parlamentares (Foto: Divulgação/MPGO)
Defesa foi divulgada após encontro do procurador com parlamentares (Foto: Divulgação/MPGO)

O procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, manifestou positivamente acerca do limitador de 10% para correção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Goiânia, em detrimento ao de 45% vigente de acordo com o Novo Código Tributário. A defesa do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) aconteceu nesta quinta-feira (17/12) após reunião com os vereadores Mauro Rubem (PT) e Gabriela Rodart (DC), além do deputado estadual Alysson Lima e a integrante do movimento SOS Goiânia, Adriana Garcia Reis Dourado.

De acordo com a recomendação de Vecchi, o aumento percentual de até 45% “acrescido ainda da correção monetária, foi além das expectativas da população, que não estava preparada para suportar um aumento tributário dessa proporção de um ano para o outro”. O entendimento do procurador é que isso promoveu ainda mais peso ao contribuinte que já sofre com a “excessiva carga tributária que lhe é imposta”.

O procurador sustenta na decisão, baseado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Constituição Federal (CF) que qualquer alteração legal que “aumente drasticamente a carga tributária do contribuinte necessariamente deverá vir acompanhada de prazo de adaptação e mecanismos de temperança, garantindo-se, assim, estabilidade das relações jurídicas estabelecidas”. Vechi avalia que não foi o que ocorreu, apesar de ressaltar que o Poder Público não está impedido em modificar a sistemática do reajuste.

Após ampla análise e dissertação, Vechi avaliou que a trava limitadora deveria ser fixada em 10% e não nos 45%. “Ante o exposto, o Ministério Público, por sua Procuradoria-Geral de Justiça, manifesta-se pelo deferimento da medida cautelar veiculada na espécie, substituindo-se o limitador de 45%, previsto no artigo 168, § 4º, da Lei Complementar n. 344/2021, pelo percentual de 10%, sem embargo de ulteriores reflexões por ocasião da fase procedimentalmente adequada, de enfrentamento do mérito da demanda.”

O fato acendeu esperança no movimento SOS Goiânia que emitiu nota assim que a decisão foi proferida. “O procurador se posicionou favorável a ação,  referente a cobrança abusiva do imposto  que tramita na justiça e, segundo ele, o Ministério Público já se manifestou através de liminar, pedindo que a prefeitura retire em caráter irrevogável, o reajuste de 45% na cobrança  do IPTU e que seja autorizada, apenas 10% de reajuste nos impostos municipais em 2022”, escreveu por meio de nota.

A Procuradoria-Geral do Município, em retorno ao Diário de Goiás explicou que a ação do Ministério Público não trata-se de uma recomendação e que o MP apenas se manifestou nos autos do processo, “assim como a Câmara e o Município”. Caberá ao desembargador “analisar as manifestações e dar a decisão”.


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