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Notícias do Estado
| Em 7 meses atrás

Agrodefesa modifica legislação para controle de mormo em equídeos, em Goiás

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) modificou a legislação para controle do mormo em equídios no Estado. A alteração revogou a exigência de exame laboratorial sorológico de mormo, doença infecctocontagiosa que acomete equídeos, para ingresso dos animais em eventos pecuários em Goiás e para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de equídeos para o locomoção interestadual.

De acordo com a Agrodefesa, a alteração segue as orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que modificou recentemente a legislação sobre o controle do mormo. Desse modo, a partir de agora, não será exigida a apresentação de exame negativo do mormo para alojamento e participação dos equídeos em eventos.

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Conforme a agência, o requisito pode mudar de acordo com o estado, por isso, a responsabilidade de apresentação de exames negativos e informação prévia das exigências da unidade federativa de destino do trânsito do equídeo é de responsabilidade do proprietário do animal. Além disso, a Instrução Normativa determina que entidades do setor privado que queiram exigir a apresentação de exames negativos de mormo ficam autorizadas a fazê-lo.

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Nestes casos previstos, a colheita e o envio de material para a realização de exame laboratorial de mormo, em laboratório credenciado, permanecerão sendo realizados por médicos veterinários habilitados pelo Mapa.

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Procedimentos para casos de infecção

Em casos de propriedades que apresentarem resultados positivos para teste de diagnóstico sorológico de mormo em equídeos, a Instrução Normativa determina que interditadas e submetidas a avaliação clínica do Serviço Veterinário Oficial (SVO). Somente após essa avaliação, e de apresentação de resultados negativos, a investigação será encerrada e desinterditada.

Nessas situações de propriedades com casos confirmados, se houver animais com sinais clínicos compatíveis e resultados positivos nos exames, deverão ser submetidos à eutanásia. Após a eutanásia do caso confirmado, os demais animais da unidade epidemiológica deverão passar por avaliação clínica. A investigação epidemiológica será encerrada somente após a eutanásia e destruição de todos os casos confirmados por teste de diagnóstico laboratorial.

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Normas para Anemia Infecciosa Equina

A Instrução Normativa também atualiza os procedimentos em relação à validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) dentro do Passaporte Equestre. Os exames terão validade de 180 dias, a contar da data da colheita da amostra de sangue, para os equídeos cujos proprietários utilizarem o Passaporte Equestre, estabelecido pela Lei Estadual nº 20.947/2020, que trata do trânsito e da movimentação de animais dentro do estado de Goiás.

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Luana Cardoso

Atualmente atua como repórter de cidades, política e cultura. Editora da coluna Crônicas do Diário. Jornalista formada pela FIC/UFG, Bióloga graduada pelo ICB/UFG, escritora, cronista e curiosa. Estagiou no Diário de Goiás de 2022 a 2024.