16 de dezembro de 2024
Atualização • atualizado em 03/04/2024 às 16:28

Agrodefesa modifica legislação para controle de mormo em equídeos, em Goiás

A agência revogou a exigência de exame laboratorial sorológico de mormo para ingresso de equídeos em eventos pecuários no Estado
A alteração modificou exigências para realização de exames de mormo em equídeos. Foto: Agrodefesa/ Wenderson Araujo
A alteração modificou exigências para realização de exames de mormo em equídeos. Foto: Agrodefesa/ Wenderson Araujo

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) modificou a legislação para controle do mormo em equídios no Estado. A alteração revogou a exigência de exame laboratorial sorológico de mormo, doença infecctocontagiosa que acomete equídeos, para ingresso dos animais em eventos pecuários em Goiás e para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de equídeos para o locomoção interestadual.

De acordo com a Agrodefesa, a alteração segue as orientações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que modificou recentemente a legislação sobre o controle do mormo. Desse modo, a partir de agora, não será exigida a apresentação de exame negativo do mormo para alojamento e participação dos equídeos em eventos.

Conforme a agência, o requisito pode mudar de acordo com o estado, por isso, a responsabilidade de apresentação de exames negativos e informação prévia das exigências da unidade federativa de destino do trânsito do equídeo é de responsabilidade do proprietário do animal. Além disso, a Instrução Normativa determina que entidades do setor privado que queiram exigir a apresentação de exames negativos de mormo ficam autorizadas a fazê-lo.

Nestes casos previstos, a colheita e o envio de material para a realização de exame laboratorial de mormo, em laboratório credenciado, permanecerão sendo realizados por médicos veterinários habilitados pelo Mapa.

Procedimentos para casos de infecção

Em casos de propriedades que apresentarem resultados positivos para teste de diagnóstico sorológico de mormo em equídeos, a Instrução Normativa determina que interditadas e submetidas a avaliação clínica do Serviço Veterinário Oficial (SVO). Somente após essa avaliação, e de apresentação de resultados negativos, a investigação será encerrada e desinterditada.

Nessas situações de propriedades com casos confirmados, se houver animais com sinais clínicos compatíveis e resultados positivos nos exames, deverão ser submetidos à eutanásia. Após a eutanásia do caso confirmado, os demais animais da unidade epidemiológica deverão passar por avaliação clínica. A investigação epidemiológica será encerrada somente após a eutanásia e destruição de todos os casos confirmados por teste de diagnóstico laboratorial.

Normas para Anemia Infecciosa Equina

A Instrução Normativa também atualiza os procedimentos em relação à validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) dentro do Passaporte Equestre. Os exames terão validade de 180 dias, a contar da data da colheita da amostra de sangue, para os equídeos cujos proprietários utilizarem o Passaporte Equestre, estabelecido pela Lei Estadual nº 20.947/2020, que trata do trânsito e da movimentação de animais dentro do estado de Goiás.


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