Com o objetivo de garantir o cumprimento das medidas estabelecidas para o período de vazio sanitário, iniciado em 27 de junho e que vai até 24 de setembro deste ano, fiscais estaduais agropecuários da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) intensificam as ações de monitoramento e fiscalização das áreas que foram cultivadas com soja. A ação principal é verificar se os produtores estão fazendo a eliminação das plantas voluntárias que emergem nas áreas cultivadas com soja na safra de verão.
O vazio sanitário contribui para evitar a presença ou a redução da quantidade do fungo da ferrugem asiática no ambiente durante a entressafra. A medida faz com que a incidência de ferrugem nos plantios da próxima safra seja retardada, resultando na redução do custeio. “O vazio sanitário não elimina completamente a ferrugem, mas reduz o problema, com ganhos fitossanitários, ambientais, sociais e econômicos para os produtores e para a população como um todo”, enfatiza o presidente da Agrodefesa, José Essado.
No primeiro mês de vigência do vazio sanitário, foram realizadas 1.002 ações de fiscalização, com registro de apenas 47 autos de infração, ou seja, em menos de 5% das propriedades fiscalizadas foram encontradas plantas vivas de soja no campo. Isso demonstra que os produtores têm consciência da importância do vazio sanitário como medida fitossanitária complementar à prevenção e controle da ferrugem asiática da soja.
A gestão das fiscalizações em áreas que tiveram cultivo de soja no verão é coordenada pela Gerência de Sanidade Vegetal, por meio do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas em Soja.
Penalidade
A gerente de Sanidade Vegetal Daniela Rézio e Silva reforça o alerta aos produtores para que façam a eliminação das plantas voluntárias (ou tigueras), tanto pela importância do controle da ferrugem, bem como para evitar as penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245/2002, regulamentada pelo Decreto nº 6.295/2005 e na Lei Federal nº 9.605 de 1998. O valor da multa é de R$ 250,00 por hectare onde for constatada presença de plantas de soja no período do vazio.
A Instrução Normativa nº 02/2022 estabelece alguns casos em que a Agrodefesa poderá autorizar a semeadura e a manutenção de plantas vivas no período do vazio sanitário: cultivo em áreas dos projetos públicos de irrigação em Goiás (Luís Alves do Araguaia) e cultivo em ambiente protegido para pesquisa (estufas agrícolas e casas de vegetação). Neste caso, os pesquisadores já apresentaram à Agrodefesa o requerimento para cultivo juntamente com plano de trabalho detalhado e Termo de Compromisso e Responsabilidade, em modelos definidos pela Agência.
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