07 de agosto de 2024
Controle • atualizado em 03/01/2024 às 15:48

Agrodefesa divulga medidas para produtores prevenirem gripe aviária em Goiás; confira

Estabelecimentos comerciais avícolas têm até 31 de janeiro para se registrar ou renovar cadastro no órgão estadual
O registro e recadastramento do estabelecimento comercial avícola deverá ser feito na Agrodefesa até dia 31. Foto: Reprodução
O registro e recadastramento do estabelecimento comercial avícola deverá ser feito na Agrodefesa até dia 31. Foto: Reprodução

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou nova instrução normativa que estabelece medidas para prevenção de doenças aviárias em Goiás, como a gripe aviária. A Instrução Normativa 10/2023, estabelece prazo para registro ou recadastramento de estabelecimento comercial avícola na agência até dia 31 de janeiro.

O cadastro deve ser feito por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Todos os registros concedidos terão validade até 31 de dezembro deste ano. Estados litorâneos que vão da Bahia ao Rio Grande do Sul já notificaram a presença do vírus da gripe aviária em aves e mamíferos silvestres, e em aves de subsistência. Em Goiás, até o momento, não foi registrado nenhum caso de Influenza Aviária.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que o estado é referência na defesa sanitária, por isso, as ações de prevenção contra gripe aviária devem continuar sendo adotadas pelos produtores goianos, de modo que as doenças não disseminem. “Temos fortalecido nossas ações de prevenção, mas sempre existe a possibilidade de ocorrência de foco”, esclareceu.

De acordo com Ramos, as ações seguem os protocolos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). “Nós estamos preparados para realizar as ações necessárias seguindo os protocolos preconizados no plano de contingência estadual para Influenza, que está em consonância com o Mapa”, destacou.

Medidas estabelecidas

A instrução normativa orienta, por exemplo a utilização de telas na parte superior de locais onde são criadas aves em sistema ao ar livre. Além disso, também traz informações de condutas sobre o fornecimento de alimentos e bebidas em instalações providas com proteção ao ambiente externo, por meio de tela com malha ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres, entre outros medidas.

O gerente de sanidade animal, Rafael Costa Vieira, orienta sobre os protocolos a serem executados em caso de contaminação pelo vírus. “Em caso de detecção do vírus, mesmo que seja em uma única ave, será preciso adotar o que prevê o plano de contingência, que é o extermínio de todo o plantel. Isso significa morte de animais e uma perda financeira significativa para o criador”, reforça Rafael.


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