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AGR credencia pátios e guinchos para fortalecer fiscalização de transporte de passageiros

Por 1 ano atrás

A Agência Goiana de Regulação (AGR) credenciará empresas para a prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos retirados de circulação durante ações de fiscalização da Gerência de Transportes da autarquia. O edital de chamamento público foi divulgado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado de Goiás (DOE) e tem validade de 6 meses.

A iniciativa visa fortalecer o combate ao transporte irregular que oferece riscos aos passageiros nas várias regiões do Estado e, em especial, na Região Metropolitana de Goiânia, onde há uma maior incidência dessa prática.

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Para o diretor de Regulação e Fiscalização e presidente da Comissão Especial de Chamamentos Públicos da AGR, Thiago Nepomuceno, o que se espera com esse edital, é que a AGR passe a contar com parceiros privados que disponibilizem pátios e guinchos nas várias regiões do estado e possa, assim, ampliar a efetividade de sua ação fiscalizadora.

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“Vamos aguardar o credenciamento das empresas de remoção e guincho, a fim de que a AGR passe a contar com mais esse instrumento visando coibir o transporte de passageiros em desacordo com a legislação”, afirma.

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Segundo a Lei nº 18.673, de novembro de 2014, que rege as atividades do setor, o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros só pode ser feito mediante a concessão, permissão ou autorização da AGR. O artigo 44 da lei diz o seguinte: A medida administrativa de remoção do veículo para depósito público será aplicada, sem prejuízo da multa cabível, quando a pessoa física ou jurídica estiver operando o serviço sem autorização do ente regulador.

Edital prevê que empresas sejam credenciadas por 2 anos

De acordo com o edital, as empresas de guincho e pátio serão credenciadas para 2 anos de serviços, e poderão ter o prazo prorrogado por igual período. Só serão credenciadas empresas com sede em Goiás. Quando a empresa credenciada não dispuser do serviço de guincho de veículos, poderá haver a terceirização, desde que seja autorizada pela AGR.

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A remuneração para o credenciado será feita pelo infrator da legislação que resultou na retenção ou remoção do veículo. O edital contém tabela de preços para os serviços, conforme tipo do veículo, bem como critérios de reajustamento, condições e prazos para o pagamento dos serviços, além das regras para a redução dos preços fixados. Entre os critérios para o uso dos serviços, estão a rotatividade e a proximidade do local da infração.

Para se credenciar, os interessados devem apresentar documentação de regularidade das atividades da empresa, CNPJ e alvará de funcionamento emitido pelo município; documentos dos proprietários, documentação dos veículos, e outros documentos anexos ao edital que devem ser devidamente preenchidos. São eles: requerimento de credenciamento, relação de profissionais do quadro, termo de responsabilidade, termo de adesão e certificado.

O credenciamento pode ser protocolado na sede da AGR, localizada na Avenida Goiás, 305, Edifício Visconde de Mauá, no Centro de Goiânia, ou por e-mail, enviando a documentação para gesg@agr.go.gov.br. O edital tem validade de seis meses e está disponível no site da AGR.

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Vinicius Martins

Jornalista por formação com MBA em Marketing e Estratégia Digital.