A partir da próxima segunda-feira (25), o governo de Goiás vai ampliar para mais dez cidades do estado o agendamento online em Unidades do Vapt-Vupt para emissão de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Seguro Desemprego.
A modalidade será implementada nos municípios de Rio Verde, Itumbiara, Goianésia, Águas Lindas, Inhumas, Valparaíso, Luziânia, Iporá, Caldas Novas e Jataí. Com a ampliação do agendamento, o governo alcança um total de 26 unidades com a disponibilidade de algum tipo de serviço online.
Atualmente o sistema está em funcionamento nas unidades do Vapt Vupt de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade e Senador Canedo.
Segundo o governo estadual, essa modalidade melhorou o atendimento ao cidadão ao acabar com filas e assegurando mais conforto ao usuário. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Administração (Sead), nos primeiros 60 dias de funcionamento, foram realizados mais de 43 mil atendimentos por meio de agendamento online.
Agendamento
Para agendar a emissão de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Seguro Desemprego, o cidadão deve acessar o portal do serviço (www.vaptvupt.go.gov.br), e selecionar a opção “Agendamento para atendimento presencial nas Unidades Vapt Vupt”.
Ao efetuar o agendamento, o usuário deve confirmar o serviço escolhido, os horários disponíveis e os documentos necessários. O atendimento passa a ser obrigatoriamente realizado por meio de agendamento prévio a partir de 2 de dezembro.
Serviços
As unidades do Vapt Vupt de Rio Verde, Itumbiara, Águas Lindas e Goianésia contarão com o acesso virtual aos serviços de emissão de Carteira de Identidade, Seguro Desemprego e Carteira de Trabalho. Já na agência Inhumas, será disponibilizado o agendamento para Carteira de identidade e Seguro Desemprego.
Nas unidades de Caldas Novas, Luziânia, Valparaíso, Iporá e Jataí, o agendamento poderá ser feito para a emissão da Carteira de Identidade. O cidadão que não dispõe de acesso à internet poderá agendar o atendimento presencialmente em qualquer unidade Vapt Vupt.
O usuário que não puder comparecer à agência na data prevista deve cancelar o agendamento em até 24 horas antes do horário previsto para o atendimento. O não cancelamento impossibilitará um novo agendamento pelos próximos 15 dias.