24 de novembro de 2024
Decisão do TSE • atualizado em 22/06/2022 às 18:36

Advogado eleitoral explica diferença entre candidatura avulsa e coligação cruzada

TSE analisou ambos os casos, com aprovação do primeiro e proibição do segundo, após pedido do deputado federal Delegado Waldir
Para Dyogo Crosara, as candidaturas avulsas ainda apresentam desafios (Foto: Reprodução)
Para Dyogo Crosara, as candidaturas avulsas ainda apresentam desafios (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite de terça-feira (22), a possibilidade de partidos lançarem candidaturas avulsas ao Senado, mas proibiu a coligação cruzada.

A análise do TSE foi motivada por pedido do deputado federal Delegado Waldir (União Brasil), pré-candidato a senador pela base do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).

O presidente do Progressistas em Goiás, Alexandre Baldy, o deputado federal Zacharias Calil (União Brasil), o senador Luiz do Carmo (PSC) e o presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira (PSD), disputam o mesmo espaço no grupo caiadista.

Ao Diário de Goiás, o advogado eleitoral Dyogo Crosara explicou a diferença entre o que foi permitido e proibido pelo TSE. “Pegando como exemplo o cenário em Goiás, a base do Caiado tem uns 14 partidos e cada um deles agora pode ter candidatos independentes ao Senado. Isso foi liberado de forma unânime”, afirmou.

“O que o TSE não permitiu foi um desses partidos da base do Caiado apoiar um outro candidato a governador, como o Major Vitor Hugo. Essa é a coligação cruzada, que o relator, ministro Ricardo Lewandowski, também defendia, mas foi voto vencido”, completou.

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Para Crosara, as candidaturas avulsas ainda apresentam alguns desafios. “Tecnicamente, é muito complicado, até para o eleitor entender. Os santinhos geralmente são feitos com campanha casada, com candidatos a governador e senador juntos. Agora, serão diferentes materiais de campanha. Isso ainda tem que ser regulamentado.”


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