Demóstenes Torres, advogado do prefeito de Formosa, Gustavo Marques de Oliveira (Podemos), preso na última terça-feira (1º) por porte ilegal de arma no Aeroporto Internacional de Fortaleza, no Ceará, vai pedir o trancamento do processo. Em entrevista ao Diário de Goiás, ele afirmou não acreditar em desdobramentos políticos e jurídicos sobre o caso.
“Diante dos esclarecimentos, os desdobramentos políticos não serão nenhum. Isso não vai dar em nada e, juridicamente, menos ainda, vai ser trancado. Vamos entrar com uma ação depois, um habeas corpus para trancar isso, dizendo que ele não cometeu nenhum crime, conforme a lei diz. Ele comprou a arma e obteve o porte quando era permitido por lei”, minimizou.
Na visão de Demóstenes, o caso é considerado atípico. “O processo vai correr, mas a tendência é ser considerado atípico. Não é crime, porque ele comprou a arma quando era permitido esse tipo de porte de 9mm. O próprio Supremo tem admitido que isso é fato atípico. Na época que ele comprou, era o governo Bolsonaro, que permitia. Ele comprou, registrou e tem o porte da arma. No governo Lula, agora no início, a coisa retroagiu. Então isso passou a não ser aceito. Mas o que o Supremo [Tribunal Federal] tem decidido, o STJ [Superior Tribunal de Justiça] tem decidido é que, quem já tinha o registro para trás, está totalmente acobertado”, afirmou.
Gustavo Marques recebeu liberdade provisória da Justiça de Goiás, em decisão proferida pelo juiz Sílvio Jacinto, durante audiência de custódia nesta quinta-feira (3), a qual determinou pagamento de fiança no valor de R$ 7,5 mil. O advogado sustenta que havia uma nulidade absoluta da prisão. Segundo ele, a defesa argumentou que o gestor não ofende os artigos 312 e 311 do Código de Processo Penal. Dessa forma, Demóstenes salienta não haver nenhuma necessidade de prisão porque o prefeito não oferece risco ao Estado nem à sociedade.
“Isso foi acolhido e a fiança foi arbitrada quase no patamar mínimo, porque ele não tem nenhuma responsabilidade sobre isso. Mas vai ser apurado durante o processo. Possivelmente, não é que ele vai ser absolvido. Vai ser considerado que não há crime nessa hipótese porque ele comprou numa época em que a lei permitia que ele portasse a arma. Ele cumpriu as normas, cumpriu a lei e agora a lei mudou. Mas ele continua sob a vigência da lei anterior. O comportamento dele, portanto, é normal”, conclui.
Demóstenes Torres alega ainda que a prisão ocorreu quando o prefeito procurou o box da Polícia Federal, conforme a regra, para informar que estava portando a arma. “Quem o atendeu achou que, diante das novas normas, isso era crime. Mas isso não tem nenhum fundamento”, pontua.
O advogado também destacou o tempo que o gestor ficou preso. Ele argumenta que a demora na soltura ocorreu porque, como Gustavo é prefeito, o processo foi remetido para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que remeteu para o plantonista de Formosa, que, por sua vez remeteu para a central onde são realizadas as audiências de custódia.
“Ele, inclusive, segundo a Resolução 213 do CNJ, ficou mais tempo preso do que a Lei permite, porque o máximo é 24 horas, a contar da ciência do Poder Judiciário. E a contar da ciência do Poder Judiciário ele ficou mais de 48 horas preso sem nenhuma necessidade”, sublinhou.