O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, deu posse para a advogada Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro no cargo de desembargadora eleitoral substituta. A posse ocorreu na sessão realizada sexta-feira (21) e foi prestigiada por membros de várias cortes e instituições do Judiciário e Legislativo.
A aplicação da nomenclatura “desembargadores eleitorais” passou a ser obrigatória esta semana no TRE-GO. Os membros da Corte passaram a ser denominados desembargadores eleitorais após a aprovação da Resolução TRE-GO n.º 408/2024, em vigor desde terça (18), alterando o Regimento Interno do Tribunal. A mudança alinha a nomenclatura do judiciário eleitoral com a estrutura e a hierarquia já estabelecida nos Tribunais de Justiça.
Entre os presentes na posse de Ludmilla Rocha, Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); Paulo Gonet, procurador-geral da República; Marcello Wolff, procurador Regional Eleitoral; desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás; Rafael Lara, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás; Adriana Accorsi, deputada federal e Eduardo Prado, deputado estadual, desembargadores, juízes, vereadores entre outros. Carlos Vinícius Alves Ribeiro, promotor de Justiça, secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), e marido da empossada, prestigiou a posse da advogada como desembargadora eleitoral do TRE-GO.
Conforme divulgado pelo TRE-GO, Ludmilla Ribeiro graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) em 2005 e, após iniciar a carreira jurídica, assumiu a direção da área em uma grande empresa de logística presidida por Rivas Rezende, onde permaneceu até a venda da empresa.
Posteriormente, dedicou-se à advocacia, voltada às questões jurídicas complexas, muitas delas discutidas tanto nos tribunais locais como nos tribunais superiores.
Há três anos, retornou à academia para iniciar uma pesquisa de mestrado em Direito de Estado, orientada pelo professor Floriano Azevedo Marques Neto, atualmente Ministro do Tribunal Superior Eleitoral e, desde então, tem se dedicado, na vida acadêmica, a questões que envolvem o relacionamento público-privado, questões democráticas, uso de tecnologia na administração pública, entre outros temas.
A magistrada assumiu a vaga no Gabinete de Jurista I, antes ocupada pelo advogado Laudo Natel Mateus, que deixa o TRE-GO após o fim do seu biênio.
Ao assumir, ela foi recepcionada pela desembargadora eleitoral Alessandra Gontijo do Amaral, em nome de todos os integrantes do tribunal. “Não é política de gênero que nos qualifica ou nos faz melhores em conhecimentos, ações e condutas. Saibam todos, em primeiro lugar, que sobrepõem a nossa história e a qualidade dos nossos serviços prestados à população (…) tenho certeza de que a Advocacia goiana hoje, também, se enche de orgulho por reconhecer em Vossa Excelência todos os adjetivos necessários para assumir a alta responsabilidade inerente à missão pela qual está sendo empossada”, afirmou.
Em seguida, Dias Toffoli, ministro do STF, aclamou as conquistas da empossada na área da Advocacia, que a levaram a ser indicada pelo TJGO e escolhida pelo presidente da República para ocupar a Corte Eleitoral goiana. “Ser escolhida pelo presidente da República, uma pessoa eleita por mais de 60 milhões de votos (…) por isso eu digo sempre que os juízes que estão nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Eleitorais estão legitimados pela democracia, pelo voto popular.”
De acordo com a Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por dois desembargadores e dois juízes de Direito, indicados pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado, seguidos por um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e, por nomeação do Presidente da República, dois juízes da classe dos advogados, previamente apontados pelo TJ.
“Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria”, conforme o artigo 121 da Carta Magna.