Uma Ação Civil proposta pelo Procon Goiás em novembro de 2017 sobre um suposto reajuste abusivo em 96 postos de combustíveis, foi julgada improcedente para a justiça.
De acordo com o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, não foi comprovado, no período da apuração do Procon que aconteceu entre os meses de julho e novembro de 2017, elevação abusiva no preço da gasolina e do etanol hidratado.
Ainda segundo a sentença, não houve elevação injustificada do preço do combustível e seus derivados, mas sim prática legal da livre concorrência que rege o mercado econômico.
Em nota, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), disse que mantém sua postura de defender tanto o princípio da liberdade do exercício das atividades integrantes da categoria que representa, como o respeito aos direitos dos consumidores.
Leia na íntegra:
Os postos de combustíveis receberam com naturalidade a decisão judicial aonde deixa claro que os postos não praticaram nenhum tipo de abusividade nos preços, e nem qualquer irregularidade ao definir os preços praticados nas bombas.
Esta decisão só veio reforçar o que temos afirmado ao longo dos últimos principalmente dois anos, o que temos vivido momentos de grandes reajustes, que os postos tem repassado reajustes que vem do atacado sem nenhum tipo de prática irregular ou anticoncorrêncial não cometendo abusos.
É importante deixar registrado que o Sindiposto continuará trabalhando firmemente para que o consumidor goiano seja atendido com qualidade e com produtos de qualidade, e também dentro da legalidade sem nenhum tipo de prática irregular.
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