12 de setembro de 2024
Cidades • atualizado em 07/08/2020 às 22:44

Academias não podem cobrar valores adicionais de alunos

Academias não podem cobrar por valores adicionais. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Academias não podem cobrar por valores adicionais. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Academias não podem cobrar valores adicionais de alunos. Alguns estabelecimentos têm cobrado novas mensalidades, mesmo com os clientes já tendo créditos disponíveis, por exemplo, com aquisição de pacotes. Nota técnica foi assinada por diversos órgãos como forma de orientar as academias em contratos de prestação de serviços.

A nota técnica foi assinada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Ministério Público Federal (MPF) e a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás).

A orientação é para que os estabelecimentos disponibilizem imediatamente aos consumidores meios acessíveis para contato, seja e-mail, telefone, WhatsApp ou redes sociais, e os divulguem de forma ampla as condições para retomada das atividades.

Além disso, devem também informar as condições de retomada dos serviços e oferecer aos clientes as possibilidades de prorrogar contratos, conciliar outras formas de compensação ou, ainda, cancelar o contrato de prestação de serviços quando exauridas as demais hipóteses. Para os casos de prorrogação de contratos, duas possibilidades poderão ser oferecidas aos consumidores.

A primeira é que o acordo seja estendido pelo mesmo prazo que as academias permaneceram fechadas por força de decretos (de 13 de março a 13 de julho) sem cobrança de qualquer custo adicional, mediante solicitação que poderá ser apresentada em 30 dias contados após o fim da situação de emergência de saúde pública declarado pelo governo estadual.

Já a segunda opção, feita no mesmo sentido da anterior, sugere que a prorrogação poderá ser solicitada em até 90 dias contados da assinatura da nota técnica.

De acordo com o Procon, caso o consumidor esteja disposto a cancelar o contrato, exauridas as hipóteses anteriores, recomenda-se a extinção do vínculo contratual, independente do pagamento de multa, cumulado com o reembolso proporcional aos dias não frequentados, no prazo de 90 dias.


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