25 de novembro de 2024
Empresas e Negócios

A judicialização pelo direito à saúde: por que os processos podem demorar tanto?

Para garantir o direito à saúde, a solução para milhares de pessoas é recorrer à justiça. A chamada judicialização da saúde ganhou destaque a partir de 2003 nos debates relacionados à negação de tratamentos e medicamentos no Brasil. É uma questão que envolve o Poder Judiciário, o Governo, profissionais da saúde e do Direito e toda a população.

A Constituição da República do Brasil de 1988 e a Lei 8.080 de 1990 assegura que o Estado deve prover as condições necessárias para garantir a saúde, que é um direito fundamental do ser humano.  O direito à saúde está relacionado à vida em sociedade do ser humano em seu trabalho, convivência familiar, lazer, alimentação e educação.

Judicialização em números

O último balanço do Relatório Justiça em Números 2016, ano-base 2015, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou a quantidade de processos judiciais relacionados à judicialização da saúde no Brasil. Confira:

Assunto

Quantidade

Serviços em saúde

61.655

Controle social e Conselhos de saúde

1.468

Convênio médico com o SUS

737

Doação e transplante órgãos/tecidos

491

Erro médico

38.810

Fornecimento de medicamentos

200.090

Hospitais e outras unidades de saúde

5.642

Planos de saúde (benefício trabalhista)

36.611

Planos de saúde (direito do consumidor)

293.449

Saúde mental

3.001

Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos

151.856

Tratamento médico-hospitalar

60.696

TOTAL

854.506

De acordo com os dados acima, extraídos da publicação ‘Novos números sobre a judicialização da saúde’, do Juiz Federal Clenio Jair Schulze, baseado no Relatório Justiça em Números (2016), do CNJ, em 2015 tramitaram mais de 854.000 demandas judiciais da saúde.

Principais problemas

A judicialização da saúde é uma área de grande relevância, um fenômeno nacional, que cresce a cada dia mais devido à falta de uma Política Pública eficaz e baixos investimentos em saúde e infraestrutura.

A saúde pública e a suplementar são as duas áreas com mais ações judiciais. As principais demandas que o Sistema de Saúde Único do Brasil (SUS) e as empresas de planos de saúde recebem estão relacionadas com:

1) A prestação inadequada de serviços públicos e privados de saúde para a população;

2) A indisponibilidade de medicamentos, vagas de internação, próteses e tratamentos que contemplam ou não a lista de serviços e produtos oferecidos pela rede pública e operadoras de planos de saúde;

O sistema de saúde público é precário e não consegue atender de forma igualitária e com qualidade às necessidades dos pacientes.  Já as operadoras de planos de saúde negam tratamentos que não estão no rol de cobertura, mas que são necessários para a continuidade do tratamento de clientes.

Os custos referentes às decisões judiciais para o direito à saúde são altos e causa desequilíbrio nas contas públicas devido as despesas não planejadas. A judicialização da saúde pode ser vista como problema para gestores públicos, porém, para a sociedade traz benefícios e saúde.

Soluções para o Governo

O paciente não pode ser prejudicado. Se a doença agravar e o tratamento adequado não for concedido, a judicialização pode evitar a morte. O Governo precisa pensar em ações para diminuir as demandas judiciais de saúde por meio da criação de políticas públicas que garanta uma gestão eficiente dos recursos públicos e proporcionar um atendimento médico melhor e mais rápido.

Judicialização na prática

Para judicializar uma demanda relacionada à saúde, o paciente precisa ser orientado a procurar uma assistência jurídica. Seja pela Defensoria Pública ou com a contratação de um advogado particular especializado em Direito Médico.

A quantidade e complexidade de casos provoca atrasos nos julgamentos de processos no Poder Judiciário. Esperar uma decisão judicial não é fácil, principalmente quando a doença tem grandes chances de agravar rapidamente.

*Caroline Regina dos Santos é Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.


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