São Paulo – O doleiro Alberto Youssef quer se isolar na Operação Lava Jato. Sob argumento de que a delação premiada que fez foi crucial para o estouro da incrível Operação Juízo Final – sétima fase da Lava Jato que pôs na cadeia os principais executivos das maiores construtoras do País -, Youssef pede a suspensão do processo sobre desvios nas obras da Refinaria Abreu e Lima a partir da separação do feito. Assim, os outros acusados continuam sendo processados, ele não. “A deflagração da sétima fase da assim denominada ‘Operação Lava Jato’ bem demonstrou o quão eficaz vem sendo a colaboração de Alberto Youssef para o deslinde da causa, como um todo”, assinala o criminalista Antonio Figueredo Basto, defensor do doleiro.
Subscrevem a petição com Figueredo Basto outros quatro advogados que compõem o núcleo jurídico da defesa de Youssef: Luis Gustavo Rodrigues Flores, Rodolfo Herold Martins, Adriano Sérgio Nunes Bretas e Tracy Joseph Reinaldet.
Os advogados transcrevem trecho da decisão do juiz Sérgio Moro, condutor da Lava Jato, reconhecendo que as revelações do doleiro, de fato, abriram caminho para a Juízo Final. “Alberto Youssef, confrontado com a planilha já referida, confirmou a sua autenticidade e declarou que os valores lançados a título de’repasses’ seriam destinados a entrega para agentes públicos, enquanto ‘comissões’ seriam valores a ele devidos pelas vendas intermediadas entre o Consórcio Nacional Camargo Correa e a Sanko Sider.”
O criminalista Figueredo Basto sustenta que “a colaboração de Alberto Youssef vem sendo decisiva para os desdobramentos da ‘Operação Lava Jato’, inclusive para o bloqueio de valores e recuperação de ativos aos cofres públicos”. Ele aponta para a perspectiva de que o acordo firmado pelo doleiro terá reflexos na ação penal. Sua estratégia consiste no desmembramento do processo em relação a Youssef, “bem como suspensão do feito, para que, somente depois da homologação do acordo, o processo retomasse o seu curso”.
Na prática, o criminalista pede o sobrestamento da ação penal com relação a seu cliente “até a definição completa acerca da homologação do acordo de colaboração premiada celebrada com o Ministério Público Federal“.
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