07 de agosto de 2024
Política • atualizado em 13/02/2020 às 00:14

“Vou recorrer, é lógico”, diz Divino Lemes sobre candidatura indeferida

Divino Lemos, em entrevista à Rádio 730, antes do indeferimento da candidatura (Foto Diário de Goiás)
Divino Lemos, em entrevista à Rádio 730, antes do indeferimento da candidatura (Foto Diário de Goiás)

divino 1“O que você faria no meu lugar?”, disse Divino Lemes (PSD) ao Diário de Goiás quando questionado se irá recorrer da decisão do juiz Marcelo Lopes de Jesus, que determinou o indeferimento da candidatura do candidato a prefeito de Senador Canedo. A decisão também se estende ao candidato a vice-prefeito Walter Paulo de Oliveira Santiago.

“Vou recorrer, é lógico. Estou envolvido com a campanha, a minha equipe de advogados já deve estar fazendo isso”, informou o candidato.

De acordo com o documento, a ação de impugnação foi proposta pela Coligação Seguir em Frente, formada pelos partidos PPS e PDT, a qual faz parte o prefeito de Senador Canedo e candidato à reeleição Misael Oliveira (PDT), por Divino ter sido condenado por improbidade administrativa referente à rejeição de contas de gestão de 2004, pelo Tribunal de Contas dos Municípios quando prefeito.

“O candidato impugnado foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, em decisão unânime proferida pela 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ter praticado ato doloso de improbidade administrativa que acarretou lesão ao patrimônio público, motivo pelo qual pugna pelo indeferimento do seu registro de candidatura”, consta na decisão.

Com isso a decisão, Divino Lemes e Walter Paulo têm sete dias para se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade, “juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros”, de acordo com o art. 40 da Resolução nº 23.455/2016 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o Marcelo Lopes de Jesus, os candidatos serão julgados individualmente. “Apesar de a chapa majoritária ser indivisível, as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade são aferidas individualmente, em relação a cada candidato, passa-se, então, à análise individualizada de cada uma das candidaturas de presente chapa majoritária”, disse o juiz.

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