22 de novembro de 2024
FIM DO BENEFÍCIO?

Votação para o fim da “saidinha” temporária de detentos deve acontecer nesta terça (20)

Conforme relatado pelo senador Flávio Bolsonaro, a saidinha permitirá somente estudos e trabalho
Projeto revoga possibilidade de os presos visitarem a família e fazerem atividades de retorno do convívio social. (Foto: Senado Federal)
Projeto revoga possibilidade de os presos visitarem a família e fazerem atividades de retorno do convívio social. (Foto: Senado Federal)

O projeto que objetiva extinguir a “saidinha” temporária de presos em feriados e datas comemorativas deve ser votado nesta terça-feira (20) pelo Senado. O texto foi aprovado por uma comissão e conta com apoio do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Caso seja aprovada, a proposta será analisada novamente pela Câmara.

Conforme a legislação atual, os juízes podem autorizar as saidinhas para detentos que estão em regime semiaberto. Nessas “folgas”, os presos podem visitar a família, realizar cursos profissionalizantes – de ensino médio e superior – e fazer atividades de retorno do convívio social.

O projeto relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retira as visitas e atividade de convívio social, portanto a saidinha permitirá somente estudos e trabalho externo ao sistema prisional. Pelas possibilidades revogadas ocorrem ainda os “saidões”, que contemplam os detentos em datas como o Natal e Dia das Mães.

O senador afirma que os benefícios colocam a “população em risco”, argumentando que as instalações carcerárias não têm cumprido o papel de ressocializar os presos. Um dos problemas pontuados por Flávio Bolsonaro é a superlotação.

“O nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, explica.

Estudo

De acordo com a proposta, o uso da saidinha para trabalho e estudo de detentos em regime semiaberto é permitido. Os presos não terão vigilância direta, mas serão monitorados eletronicamente.

Entretanto, o benefício só será concedido caso o detento apresente comportamento adequado e tenham cumprido no mínimo um sexto da pena (em caso de réu primário) ou um quarto da pena (em caso de reincidente). A saidinha não poderá ser autorizada para condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça.


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