25 de dezembro de 2024
Brasil

‘Você brocha’ será um dos avisos diretos em nova embalagem de cigarro

Cigarro. (Foto: Thaís Dutra)
Cigarro. (Foto: Thaís Dutra)

Você sofre, você envelhece, você prejudica, você infarta, você adoece, você brocha, você morre.

Autoridades de saúde advertem: essa é a nova mensagem que virá em breve para você, fumante; ou a quem planeja começar a fumar.

A mudança faz parte do novo modelo de advertência nos rótulos de cigarros e outros produtos derivados do tabaco no país.

A previsão é que as embalagens atualizadas desses produtos já comecem a circular em maio de 2018, quando a resolução entra em vigor.

As novas regras foram definidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regula o setor, e publicadas nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União.

O novo modelo, no entanto, já era avaliado desde abril.

Na prática, em vez do tradicional fundo preto que fica na parte de trás da embalagem, o consumidor deve se deparar agora com um fundo amarelo, com mensagens em letras pretas e vermelhas.

O tipo de imagem e recado conjunto também muda. Em vez das palavras que representam o problema retratado, como “impotência”, o novo modelo traz um aviso: “Você brocha”, por exemplo. Em seguida, vem a mensagem: “Esse produto causa impotência sexual”.

Você, fumante

O objetivo é reforçar o alerta sobre os danos à saúde gerados pelo cigarro -cerca de 15% da população brasileira adulta é fumante, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE.

Ao todo, a proposta é composta por nove novas imagens, as quais devem ocupar 100% da face oposta à frente da embalagem. Os temas das imagens são: câncer de boca, cegueira, envelhecimento, fumante passivo, impotência sexual, infarto, trombose e gangrena morte e parto prematuro.

Os alertas laterais e na frente do rótulo, porém, também mudam -caso da inserção de um novo modelo gráfico para a mensagem de proibição da venda para menores de 18 anos, a qual deve ocorrer em fundo vermelho, e do alerta de “Perigo: produto tóxico”, que deve anteceder a mensagem que fica na lateral sobre a presença de substâncias tóxicas.

Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, a ideia de novo modelo é trazer mais visibilidade aos alertas e uma comunicação mais direta com o consumidor, em uma tentativa de reduzir o consumo.

“Essa mensagem que vem na embalagem é considerada internacionalmente como uma das medidas que, aliada a outras, são importantes para reduzir o consumo de cigarro e inibir a experimentação por crianças e adolescentes”, afirma. “Como os contratos de uso de imagem estavam vencendo, aproveitamos para fazer nova seleção, que foram testadas em pesquisas de impacto”, explica.

Para Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde, antiga Aliança de Controle do Tabagismo, a troca das imagens e o novo modelo de advertência é “bem-vindo”.

“A advertência tem essa função de trazer a real imagem do que o cigarro representa. É uma medida que contribui com a redução do tabagismo comprovadamente”, diz. “Se fica sempre a mesma imagem, acaba diminuindo a eficácia.”

De acordo com Carvalho, apesar de trazer uma mensagem direta (com o uso do “você”), o que ela avalia que pode ser uma abordagem eficaz, é preciso ter cuidado para não culpabilizar o fumante.

“Estamos falando de um produto que 90% das pessoas começa a fumar antes dos 18 anos e que causa forte dependência. O livre arbítrio fica fortemente prejudicado no consumo do cigarro”, afirma.

Para Barbosa, não há esse risco. “Não acho que culpabiliza. Em imagens diretas como essa, que comunicam diretamente o risco, a comprovação internacional é que elas ajudam a inibir a iniciação”.

Segundo ele, a nova norma vale para cigarros, cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, entre outros. Embalagens que não se adequarem até 25 de maio de 2018 não poderão ser distribuídas ou expostas à venda ou devem ser recolhidas, sob pena de multa aos fabricantes e aos estabelecimentos que vendem os produtos.

O valor pode chegar a até R$ 1,5 milhão, a depender da infração, segundo a legislação em vigor.

Convenção

A atualização nas imagens de advertência em cigarro é um dos pontos previstos na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, acordo internacional do qual o Brasil é um dos países signatários.

A inserção de imagens de advertência no verso da embalagem, porém, é obrigatória no país desde 2002. Já o primeiro alerta vem desde 1988. No mundo, o Brasil foi o 2º a adotar a medida, hoje presente em 67 países.

Desde então, essa é a quarta alteração nas imagens. A última ocorreu em 2009, quando a Anvisa aprovou os modelos atuais em vigor.

A ideia é mostrar os efeitos do tabagismo, hoje considerado a principal causa de morte evitável em todo o mundo, sendo responsável por 63% dos óbitos relacionados às doenças crônicas não transmissíveis.

Segundo a Anvisa, o tabagismo também é fator de risco para o desenvolvimento de outras doenças, como tuberculose, infecções respiratórias, úlcera gastrointestinal, impotência sexual, infertilidade em mulheres e homens, osteoporose, catarata, entre outras. “Se a tendência atual continuar, em 2030 o tabaco matará cerca de 8 milhões por ano sendo que 80% dessas mortes ocorrerão nos países da baixa e média renda”, completa a agência. (Folhapress) 

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