24 de dezembro de 2024
Política

Vitti promulga lei que facilita convênios entre governo estadual e prefeituras

Presidente da Alego, José Vitti.
Presidente da Alego, José Vitti.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Vitti (PSDB), promulgou a Lei nº 19.803/2017, de autoria do deputado Claudio Meirelles (PR), que flexibiliza a exigência de documentos para convênios entre o governo estadual e as prefeituras municipais. Com isso, o acesso dos municípios a recursos de programas como o Goiás na Frente serão agilizados.

Como o governador Marconi Perillo não vetou nem sancionou o projeto do deputado Cláudio Meirelles, que foi aprovado em junho último pela Assembleia Legislativa, coube ao presidente José Vitti promulgar a lei.

A nova legislação, já entrou em vigor, dispensa de certidões negativas de débitos com concessionárias de serviços públicos e admite tolerância com os munícipios que se encontram inadimplentes ou que estejam irregulares com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A flexibilização está explícita no artigo primeiro da lei que orienta que as transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, para municípios, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, não estarão mais sujeitas a apresentação de certidões de regularidade junto ao TCM.

Os municípios que se encontram em débito com a obrigação de prestar contas da aplicação de transferências anteriormente realizadas por órgãos e entidades da administração estadual poderão receber esses benefícios concedidos pelo governo do Estado. Assim, as administrações municipais, que estão em dificuldades financeiras, terão acesso a incentivos disponibilizados pelo Executivo Estadual.

Para o presidente José Vitti, com a promulgação da Lei, os convênios entre o Estado e as prefeituras serão viabilizados e os benefícios para os municípios chegarão com maior rapidez. “A lei tem conteúdo municipalista e é um avanço muito importante. Com certeza, a população será a grande beneficiada com a flexibilização dos requisitos para o acesso dos municípios aos recursos estaduais.”


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