19 de novembro de 2024
Punição

Vinícolas do RS que exploravam trabalhadores devem pagar R$ 7 mi por danos morais

As vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton terão prazo de 15 dias para efetuar os pagamentos, após a liberação da lista de beneficiados
Foto: Reprodução
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As vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em fevereiro, terão que pagar R$ 7 milhões em indenizações. Os termos de ajuste de conduta (TAC) entre as vinícolas e o Ministério Público do Trabalho (MPT) foram assinados na última quinta-feira (9).

O acordo prevê o pagamento do valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, que será dividido entre os resgatados. As empresas terão prazo de 15 dias para efetuar os pagamentos, após a liberação da lista de beneficiados.

De acordo com as investigações, as vinícolas contrataram os trabalhadores de forma terceirizada, por meio da empresa Fênix Serviços Administrativo. Os empregados eram mantidos em situação análoga à escravidão. Na ocasião do flagrante, foram resgatados 192 homens com idades entre 18 e 57 anos, em sua maioria vindos da Bahia, em condições de habitação degradantes.

O dono da Fênix Serviços, Pedro Augusto Oliveira de Santana, teve os bens no valor de R$ 3 milhões bloqueados por decisão concedida à pedido do MPT. O empresário se negou a assinar a TAC do MPT, por isso a quantia foi bloqueada a fim de garantir o pagamento das indenizações. No dia do resgate dos trabalhadores a empresa já havia pago R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias.

Pelos termos do TAC, as vinícolas gaúchas se comprometeram com as seguintes obrigações, cujo descumprimento está sujeito a multa de R$ 300 mil por violação:

  • zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;
  • abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;
  • garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;
  • somente contratar serviços de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado;
  • fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o registro regular em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias; e
  • promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.

Com informações da Agência Brasil


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