26 de agosto de 2024
Política

Prefeito processado por patrocinar viagem em barco hotel

O Ministério Público está acionando o ex-prefeito de São Miguel do Araguaia, Ademir Cardoso dos Santos, e o ex-secretário de Finanças, Aderi Marques, por ato de improbidade administrativa, por terem oferecido a diversas autoridades um passeio custeado com verbas públicas.

 

Em 2008, os dois alugaram um barco hotel e o colocaram à disposição de seus convidados para um passeio no Rio Araguaia e na Ilha do Bananal, no Tocantins. Motivados pelo anseio de obter maior prestígio no meio político e jurídico, convidaram deputados, conselheiros do TCE e até magistrados, junto com seus respectivos acompanhantes.

Segundo consta nos autos, a contratação do braco, no valor de quase R$ 10 mil, no início, seria para verificar os pontos de alagamentos nos Rios Araguaia e Javaés, mas, na verdade, os tripulantes estavam “passeando, tomando uma cervejinha, pescando e comendo peixe frito” e fizeram uma passeio como quaisquer outros turistas.

De acordo com a promotora de Justiça Cristina Emília Malta França, autora da ação (clique aqui), a regalia durou cerca de cinco dias. A viagem incluía serviçais para atender aos turistas e as refeições. Luxuoso, o barco dispunha de seis suítes com ar-condicionado, um salão de refeitório com ar-condicionado, cozinha e um deck para área de lazer. De acordo com a ação, o ex-prefeito e a ex-primeira-dama chegaram a visitar os passageiros durante o percurso. A promotora relata que o ex-secretário de Finanças atuou tecnicamente para a operação ilícita, cuidando para que a manobra aparentasse ser lícita.

Para ela, os dois ex-gestores incidiram na mesmas hipóteses de improbidade administrativa, em razão de sua atuação em conjunto, uma vez que ordenaram e efetuaram despesas não autorizadas em lei, além de terem ofendido os princípios da legalidade, impessoalidade e honestidade e praticado lesão ao erário, ao liberarem verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e influindo para a sua aplicação irregular. O MP requer, portanto, a condenação dos acionados, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa.


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