O secretário de Estado de Relações Institucionais, Lucas Vergílio (Solidariedade), rebateu nesta terça-feira (21/03) às críticas que o o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), dirigiu ao governador Ronaldo Caiado (União Brasil), dizendo que o tucano tenta criar uma narrativa de vítima para explicar as dezenas de processos dos quais foi alvo.
O tucano reuniu jornalistas na última segunda-feira (20/03) para falar sobre a decisão do Ministério Público de Goiás (MP-GO) de pedir o arquivamento de 20 ações de improbidade administrativa movidas contra ele, e que tiveram como causa renúncias fiscais irregulares dadas, em 2012, em favor de empresas do setor sucroalcooleiro, operadas por meio do aumento de créditos outorgados de ICMS, para o MP-GO, em desrespeito às exigências do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Vergílio atesta que diferente do que disse o ex-governador, que afirmou ter sido vítima de ativismo judicial, o próprio MP-GO lembrou que Marconi não foi absolvido no mérito, e sim beneficiado por alterações na Lei de Improbidade, ocorridas em 2021.
As ações de improbidade contra ele foram propostas em 2019 pela promotora Villis Marra, então titular da 78ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MP-GO. Os atos que deram causa aos processos ocorreram em 2012, portanto na vigência da Lei de 1992. O que aconteceu agora é que a lei de 2021 retroage para beneficiar o réu.
Para Vergílio, o tucano deveria comemorar o fato de ter sido beneficiado pela retroatividade da lei e não atacar as instituições que cumpriram com o seu dever, tentando se vitimizar perante o eleitorado. “O ex-governador Marconi Perillo busca transformar um problema dele no âmbito da Justiça em uma disputa política para criar uma narrativa de vítima. Mas não cola. Até porque, todos sabem que implacável contra os adversários era Marconi, que ganhou no meio político o apelido de ‘Lampião’”, lembrou Vergílio.
“Já o governador Ronaldo Caiado tem uma postura absolutamente republicana no trato com todos agentes públicos, da situação e da oposição. Tanto é que contou na sua reeleição com o apoio espontâneo de mais de 230 dos 246 prefeitos, inclusive aqueles ligados a Marconi”, frisou Vergílio.
Nas ações movidas contra Perillo, o MP-GO sustentou que o ex-governador não informou o valor da renúncia fiscal; o impacto orçamentário-financeiro da benesse para os anos de 2012, 2013 e 2014 e tampouco comprovou se o benefício fiscal estava em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 (Lei nº 17.393/2011). Segundo o MP-GO, Perillo teria editado vários decretos, sempre majorando o percentual dos benefícios fiscais, o que teria causado elevado dano ao erário, superando a casa dos bilhões de reais.
Benefício
Marconi Perillo foi beneficiado pela garantia prevista no artigo 5º, XL, da Constituição Federal, segundo a qual a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, e também pela aplicação dos princípios atinentes ao Direito Administrativo Sancionador, dentre os quais se destaca a retroatividade da lei mais benéfica ao réu.
Com o advento da nova Lei de Improbidade Administrativa, o legislador deixou de reconhecer a forma culposa do crime de improbidade, e passou a exigir, para condenação do agente, a comprovação da prática de conduta dolosa do acusado, definindo como dolo “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente”.
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