22 de dezembro de 2024
Contra Decisão

Vereadores tentam derrubar decreto que transfere atribuições da Seplanh

Os vereadores alegam que a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária não tem orçamento nem estrutura para cuidar dos serviços
Vereadora Sabrina Garcez se uniu a vereadores para derrubar o Decreto Municipal. Foto: Reprodução
Vereadora Sabrina Garcez se uniu a vereadores para derrubar o Decreto Municipal. Foto: Reprodução

Os vereadores Henrique Alves (MDB), Sabrina Garcez (Republicanos) e o presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota), protocolaram Decreto legislativo para derrubar o Decreto Municipal 862, que autoriza a Secretaria de Extraordinária de Regularização Fundiária a realizar serviços de legalização de imóveis, até então, atribuídos a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).

O decreto, publicado no Diário Oficial do Município no dia 6 de março, transferiu as responsabilidades da da Seplanh para a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária, que de acordo com os vereadores, não tem orçamento nem estrutura para cuidar dos serviços.

A partir da determinação, compete à pasta realizar serviços de legitimação fundiária e de posse, desmembramento, remembramento, estimação de posse, usucapião, desapropriação, arrecadação de bem vago, consórcio imobiliário, desapropriação de interesse social, proibição que é o direito de preferência PVC, transferência de direito construído, requisição em caso de perigo público eminente, intervenção do poder público, alienação de imóveis da administração pública, concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso, a doação e a compra e venda.

Além de contrariar parecer da Procuradoria Geral do Município, de acordo com Sabrina Garcez, o decreto é ilegal, pois fere a Lei de Parcelamento do Solo, que regulamenta o Plano Diretor de Goiânia, promovendo desvio da finalidade daquilo que está prescrito na legislação em vigor.

A Lei complementar 363/2023, que regulamenta o Plano Diretor de Goiânia, na área de Parcelamento do Solo, e que está em vigor desde 12 de janeiro deste ano, determina que a autorização do loteamento ou reloteamento dependerá de prévia solicitação do empreendedor ao órgão municipal de planejamento urbano, por meio de procedimento administrativo.

Segundo a vereadora, o processo de regularização de um lote está inserido em um sistema que envolve o cadastro do imóvel, a quadra em que se situa, o sistema viário, as áreas públicas para implantação de bens e serviços e os fins tributários. Portanto, para fazer a entrega de uma escritura, é preciso todo um sistema de planejamento e articulação, que não pode prescindir da pasta que tem o arcabouço técnico para isso, que é a Secretaria de Planejamento.

À reportagem, a Prefeitura de Goiânia disse que não vai responder assuntos políticos da Câmara dos Vereadores.


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