A Secretaria de Municipal de Finanças de Goiânia vê com ressalvas a iniciativa da vereadora Dra. Cristina que, juntamente com outros vereadores, propôs mudanças no projeto de lei que tramita na Câmara Municipal e prevê a concessão de descontos nos juros e multas de impostos municipais, como ISS, IPTU e ITU. Pela proposta original, os devedores desses tributos, independentemente de qualquer outra condição, teriam abatimentos de até 100% sobre os juros e multas incidentes sobre o valor principal do débito e poderiam parcelar a dívida em até 60 meses. Segundo Oseias Pacheco, secretário de Finanças do município, o objetivo da medida é recuperar os ativos já inscritos em dívida ativa ou não e cuja probabilidade de recebimento pelas vias normais é pequena.
De acordo com a emenda apresentada pela vereadora, os descontos a serem concedidos pelo município aos devedores seriam escalonados e estariam condicionados à forma e ao prazo de pagamento escolhido pelo devedor. Nas hipóteses em que o débito seja maior do que R$ 500 mil, por exemplo, só haveria abatimento dos juros e multas se o pagamento ocorresse à vista e abaixo desse valor os descontos estariam escalonados entre 100% e 60% para pagamento à vista e de 70% a 45% para pagamento em até 40 meses e não mais 60, como no projeto original. O substitutivo prevê, ainda, que só terão direito à anistia e isenção os proprietários de até três imóveis na Capital.
De acordo com o chefe das finanças do município, da forma como pretende a vereadora as medidas de recuperação dos ativos podem não ter a adesão esperada e frustrar o ingresso de recursos no caixa da prefeitura, já que o objetivo da ação é estimular o devedor a regularizar o débito e pôr fim às demandas que já duram anos. Segundo Pacheco, insistir na redução do abatimento dos juros e multas pode ter um efeito contrário do que se espera. “Não justifica termos uma previsão de arrecadação maior, se na prática teremos uma adesão menor e, consequentemente, uma menor recuperação dos créditos que a prefeitura tem com esses contribuintes”, analisa.
Outro ponto que pode suscitar questionamentos, segundo o secretário, seria condicionar limites da dívida, quantidade de imóveis e forma de pagamento para que o contribuinte tenha direito à remissão dos juros e multas. “É preciso ver se isso não fere a isonomia garantida pela Constituição Federal, já que num Estado de Direito, onde é assegurado o direito à propriedade, não me parece possível limitar à adesão a qualquer programa público condicionando-a simplesmente a um número máximo de imóveis registrados em nome do contribuinte”, avalia, lembrando que o interesse da administração não é o de penalizar o devedor.
O secretário disse esperar o bom senso dos vereadores pela aprovação do projeto como foi enviado à Câmara, uma vez que os recursos que devem ingressar no caixa da prefeitura – cerca de R$ 500 milhões – serão fundamentais para o equacionamento das contas públicas, possibilitando que a gestão tenha recursos para promover o bem estar social, permitindo, também, a continuidade da prestação de serviços públicos de qualidade na Capital.
Leia mais sobre: Notícias do Estado