José Alessandro de Jesus Mendes, vereador de Silvânia, foi condenado por formação de quadrilha e estelionato. A decisão é do juiz Diego Costa Pinto Dantas. Juntamente com outros dois homens identificados apenas por Vicente e Zé Capeta, o vereador negociava a compara de gado em diversas fazendas, utilizando nomes falsos e cheques sem fundo.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pela prática das condutas típicas descritas no artigo 171 (estelionato) e artigo 288 (formação de quadrilha) do Código Penal Brasileiro.
Vicente e Zé Capeta foram condenador a 5 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e pagamento de 200 dias-multa, enquanto o vereador José Alessandro foi condenado a 6 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, pagamento de 300 dias-multa e a perda de mandato.
A defesa do vereador pediu a improcedência da denúncia quanto ao crime de formação de quadrilha, argumentando que não houve a participação de mais de três pessoas, insuficiência de provas, pedindo a devolução do veículo e das 60 novilhas da raça nelore, apreendidos na propriedade de seu irmão, além de um outro veículo apreendido por ocasião do inquérito. No entanto, o magistrado verificou que os argumentos da defesa não prosperam.
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