A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL 490, marco temporal das terras indígenas, na noite desta terça-feira (30). O projeto, polêmico por definir a demarcação apenas das terras que já eram ocupadas por povos indígenas até a promulgação da Constituição Federal de 1988 recebeu 283 votos a favor e 155 votos contra. Por Goiás, que possui 17 deputados, 13 votaram a favor e apenas três contra. Glaustin da Fokus (PSC) foi o único dos parlamentares goianos ausente.
Não é surpresa que Goiás, como um estado com muito agro e, consequentemente, representantes dessa bancada, tenha tido grande quantidade de votos favoráveis ao marco temporal. A proposta foi amplamente apoiada por ruralistas e com forte lobby para sua aprovação.
Na prática, caso seja levada da forma como está até o final, o PL 490 vai dificultar demarcações e abre, até mesmo, espaço para que algumas áreas deixem de ser demarcadas ou que haja exploração delas como, por exemplo, a construção de hidrelétricas em terras indígenas.
Sobre os votos de deputados goianos, os três que votaram contra foram a delegada Adriana Accorsi e Rubens Otonis, ambos do PT, e Flávia Morais, do PDT. Confira a lista dos parlamentares que votaram a favor do marco temporal.
Votaram SIM
Silvye Alves (União Brasil)
Gustavo Gayer (PL)
José Nelto (PP)
Adriano do Baldy (PP)
Célio Silveira (MDB)
Professor Alcides (PL)
Dr. Zacharias Calil (União Brasil)
Magda Mofatto (PL)
Marussa Boldrin (MDB)
Daniel Agrobom (PL)
Jeferson Rodrigues (Republicanos)
Ismael Alexandrino (PSD)
Lêda Borges (PSDB)
Votaram NÃO
Flávia Morais (PDT)
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Rubens Otoni (PT)
Confira alguns dos pontos que explica o PL
- Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
- A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
- Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
- O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
- Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
- A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.
Vale lembrar que além da discussão no Congresso, o marco temporal para demarcação das terras indígenas ainda está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
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