24 de novembro de 2024
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Valores de multas trabalhistas vão aumentar a partir de fevereiro

As multas por descumprimento da legislação trabalhista vão estar mais severas a partir de fevereiro de 2020. Os novos valores foram incluídos na Medida Provisória 905, apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro, no último dia 11 de novembro, e se for aprovada integralmente pelo Congresso, deverá estabelecer preços maiores para os empresários que não cumprirem a lei do trabalho.

Além do texto base da MP, também conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, que é impulsionar o mercado de trabalho para jovens entre dezoito e vinte e nove anos de idade, há também algumas alterações nas relações de trabalho em geral, como proteger a relação entre empregados e empregadores alternado o valor da multa.

Confira a proposta da Medida Provisória na íntegra. 

Segundo a Superintendente Regional do Trabalho em Goiás, Sebastiana Oliveira Batista, há planos de realizar eventos que possam conscientizar empresários e trabalhadores sobre as novas regras que entram em vigor a partir do dia 11 de fevereiro do ano que vem.  

“Há um debate muito grande na sociedade sobre essas questões e muitas pessoas estão se manifestando. Todas essas tratativas serão amplamente divulgadas e haverá debate. Além disso, estamos aqui na Superintendência sempre dispostos e disponíveis para esclarecer as dúvidas de empregados e empregadores”, reiterou.

De acordo com Sebastiana mesmo com pouco efetivo de agentes e trabalhadores, o órgão de fiscalização em Goiás tem conseguido se planejar para dar prioridade à fiscalização, dando prioridade as denúncias de trabalho escravo, trabalho infantil e acidentes de trabalho.

Valores

A partir das nova MP, os critérios para aplicação de multas administrativas nos casos de por descumprimento de normas trabalhistas serão aplicadas de acordo com a natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). Os valores vão depender de as infrações estarem sujeitas a multa de natureza variável (R$ 1mil a R$ 100 mil ) ou a multa de natureza per capita (R$ 1 mil a R$ 10 mil).

A multa, por extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho por parte da empresa, por exemplo, que hoje é de R$ 201,27 passará a ser de R$ 1 mil a R$ 10 mil. A de manter o empregado sem registro, que hoje tem o mesmo valor que varia de R$ 402,00 a R$ 3mil pode também chegar a R$ 10 mil.

A classificação das multas, a natureza da infração e o enquadramento por porte econômico, que é um dos critérios para decidir sobre a penalidade, ainda dependem de regulamentação específica, a ser definida em ato do Poder Executivo Federal.

Confira a nova tabela: 

tabela multas trabalhistas


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