13 de dezembro de 2025
CONDENAÇÃO

Uso político na eleição: ex-secretário e apoiadora política são condenados por improbidade administrativa em Firminópolis

MPGO aponta que estrutura da Secretaria de Saúde foi usada irregularmente para favorecer candidatos; Justiça impõe sanções e suspensões
Denúncia do MPGO levou à condenação dos dois - Foto: divulgação MPGO
Denúncia do MPGO levou à condenação dos dois - Foto: divulgação MPGO

Duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por ato de improbidade administrativa em Firminópolis, foram condenadas esta semana. Conforme divulgou o MPGO, uma sentença proferida pelo juiz Ageu de Alencar Miranda, da Vara das Fazendas Públicas da comarca, condenou Nilza Rosa da Silva e o ex-secretário de Saúde da cidade, Geraldo Aparecido da Silva.

Eles teriam utilizado irregularmente a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde para obtenção de vantagem política durante período eleitoral em Firminópolis. Cabe recurso da decisão.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, titular da Promotoria de Justiça de Firminópolis. Segundo denunciou, Nilza frequentava quase diariamente a Secretaria de Saúde da cidade, onde realizava atendimentos à população, providenciando o fornecimento de medicamentos e exames médicos, embora não possuísse qualquer vínculo formal com a administração pública.

Ainda de acordo com o MPGO, a atuação irregular ocorria com a autorização do então secretário, Geraldo.

Motivação política para as irregularidades

A investigação demonstrou o uso da máquina pública com finalidade, beneficiando candidatos a vereador e prefeito que mantinham vínculos de parentesco ou hierarquia funcional com o secretário. As provas reunidas incluíram depoimentos de testemunhas que confirmaram a presença frequente de Nilza nas dependências da secretaria, além de imagens que evidenciavam seu apoio público aos candidatos durante a campanha eleitoral.

Ao analisar o caso, o juiz destacou na decisão: “a utilização do serviço público de modo excepcional, com a intermediação entre o cidadão e a Secretaria Municipal de Saúde, para a intensificação do fornecimento do serviço público, mormente em período de campanha eleitoral, é suficiente para demonstrar o interesse indireto da requerida no patrocínio de sua preferência política”.

A sentença também confirmou que Geraldo, na condição de gestor, permitiu que pessoa sem vínculo com a administração pública utilizasse a estrutura da secretaria para atender interesses particulares, visando obtenção de benefício eleitoral.

Condenações e sanções

Geraldo Aparecido da Silva foi condenado por permitir o uso irregular de bens e verbas públicas. As sanções impostas a ele foram:

•    Perda da função pública;

•    Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;

•    Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos.

Nilza Rosa da Silva foi condenada por influenciar na aplicação irregular de verba pública. As penalidades aplicadas incluem:

•    Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;

•    Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de quatro anos.

A reportagem não localizou os dois sentenciados nem suas defesas neste domingo (30). O espaço está aberto à versão deles.


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