09 de agosto de 2024
Crédito outorgado • atualizado em 19/09/2022 às 20:33

Usinas produtoras de etanol terão redução do ICMS em Goiás

O objetivo é manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, com a redução de tributos sobre a cadeia produtiva de etanol
Usinas de etanol em Goiás terão redução no ICMS por meio de crédito outorgado (Foto: Governo de Goiás)
Usinas de etanol em Goiás terão redução no ICMS por meio de crédito outorgado (Foto: Governo de Goiás)

As usinas produtoras de etanol hidratado combustível (EHC) em Goiás terão redução no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi publicada em suplemento do Diário Oficial de Goiás da última sexta-feira (17/09), a Instrução Normativa nº 1531/2022-GSE regulamentou o crédito outorgado do ICMS concedido pela Lei n. 21.577/2022, aos industriais do setor. 

O objetivo é manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, com a redução de tributos sobre a cadeia produtiva de etanol. A medida tem base na Emenda Constitucional 123/2022 que prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol hidratado. 

O crédito a que cada estabelecimento terá direito corresponderá ao valor do auxílio financeiro proveniente da União e recebido pelo Estado em relação ao percentual de participação de cada produtor no volume total de etanol hidratado comercializado, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.

O montante a ser repassado ao Estado corresponde ao valor de R$ 333,65 milhões, dividido em cinco parcelas mensais e iguais, sendo que, cada parcela será liberada pela União com o desconto prévio de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e 1% para contribuição para o PIS/PASEP.

Em Goiás, 36 estabelecimentos estão aptos a receberem o benefício fiscal. O valor do crédito outorgado será comunicado mensalmente pela Gerência de Combustíveis, da Subsecretaria da Receita Estadual da Economia, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte. A concessão está condicionada ao efetivo recebimento de cada parcela do auxílio financeiro da União e o montante a ser tomado como referência para o cálculo do valor individualizado do crédito outorgado.


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