Foi determinado pelo desembargador Leobino Valente Chaves a manutenção de sentença, da comarca de Quirinópolis, que condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico de Rio Verde a pagar indenização por danos morais e realizar cirurgia bariátrica na usuária do plano de saúde.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ–GO), Ariana Mourão Borges ajuizou ação de obrigação de fazer e indenização contra a empresa por ter seu pedido de realização de cirurgia bariátrica com urgência negado.
O plano de saúde recorreu, alegando que o caso da paciente não se enquadra em urgência ou emergência, “por ser uma doença preexistente e que faltam provas da necessidade da cirurgia”.
Leobino Valente considerou que não há necessidade de outras provas, além das que Ariana já havia apresentado. O desembargador citou trechos do Código de Defesa do Consumidor: “tais disposições restritivas à cobertura do tratamento que se apresente necessário criam uma barreira à realização da expectativa do consumidor, contrariando prescrição médica”.
Sendo assim, Leobino concluiu que “a recusa de custeio do procedimento cirúrgico, sob o argumento de não ter apresentado em caráter de urgência, revela-se abusiva”, já que apenas o médico pode definir se é urgência ou não.
Ariana receberá da empresa uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Até a publicação desta matéria, a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico de Rio Verde não deu resposta.
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