A União pagou R$ 78,22 milhões de dívidas do Estado de Goiás em janeiro, segundo informou o Tesouro Nacional nesta segunda-feira (17).
Normalmente, quando o Tesouro paga débitos dos entes federados, pode se ressarcir retendo repasses. No entanto, uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que vigora até 6 de abril, impede as contragarantias.
Além de Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Amapá também tiveram débitos pagos pelo Tesouro. O valor total da operação em janeiro foi de R$ 368, 24 milhões. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito
De acordo com a Portaria MF nº 501, de 23 de novembro de 2017, alguns mutuários estão temporariamente impossibilitados de contratar novas operações de crédito com garantia da União, conforme apresentado nas tabelas 2 e 3 do Relatório.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
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