O Fundo Eleitoral destina R$ 4,9 bilhões aos partidos para financiar campanhas eleitorais. Deste valor, 15% vai para o União Brasil, R$ 758 milhões e 10% para o PT, R$ 500 milhões. Juntos, os dois partidos somam mais R$ 1,2 bilhão para campanhas.
Atrás das duas legendas políticas seguem MDB com R$ 360 milhões, PSD com R$ 343 milhões, PP que receberá R$ 333 milhões e PSDB que ganhará R$ 317 milhões. Os recursos públicos ainda são as principais fontes de obtenção de finaciamento para campanhas.
Regras
O dinheiro só é recebido pelos partidos depois de definirem critérios de distribuição do fundo entre os candidatos. Uma das regras é a cota de gênero proporcional às candidatas mulheres.
Os parâmetros precisam ser divulgados publicamente e devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional.
Apenas quatro partidos repassaram os critérios para distribuição do fundo a seus candidatos para o TSE, até agora: PP, Republicanos, PL e União Brasil.
Em casos de renúncia ao repasse, a cota é revertida ao Tesouro Nacional, como aconteceu com o Partido Novo.
Recursos para Campanha
Além do Fundo Eleitoral, existe outra fonte de recurso de financiamento para os candidatos. O Fundo Partidário também é uma das principais fontes de receita para as campanhas, com diferencial de que a verba pode ser usada também para custear despesas da rotina dos partidos.
O Fundo Partidário é obtido por meio de doações de pessoas físicas, recursos dos próprios candidatos, financiamentos coletivos, como vaquinhas virtuais e doações pela internet.
Com ele os partidos podem pagar contas de funcionários e custear viagens da campanha, como passagens aéreas, hospedagem e aluguel.
Distribuição do Fundo
A distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral é feita de acordo com o número de representantes do partido na Câmara dos Deputados.
Segundo a Lei das Eleições, os critérios são os seguintes:
- 2% dos recursos são repartidos igualmente entre todos os partidos;
- 35% entre partidos que contam com pelo menos um deputado federal, seguindo a proporção de votos que cada legenda recebeu na última eleição;
- 48% entre as agremiações com representação na Câmara dos Deputados, conforme a proporção das respectivas bancadas;
- 15% proporcional a quantidade de representantes dos partidos no Senado Federal.
Com a Emenda Constitucional 111/21, da reforma eleitoral, o cálculo do Fundo Eleitoral contabiliza em dobro os votos dados a candidatos negros e candidatas mulheres.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
Leia mais sobre: Campanha Eleitoral / Eleições 2022 / fundo eleitoral / Política