A Uber do Brasil Tecnologia Ltda terá de pagar R$ 10,4 mil a Bruno Pereira Maia por ter descumprido política de recompensa por indicação de motoristas para empresa. A decisão é da juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1° Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, que entendeu ser legítimo o pleito do rapaz.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), uma promoção da empresa garantia o pagamento de R$ 400 a quem indicasse um motorista para Uber, que, por sua vez, teria que completar 20 corridas pela empresa para validar o acordo. Bruno recomendou 26 pessoas, mas a empresa se recusou a pagar o que era devido.
Conforme a Uber, Bruno descumpriu as regras da promoção, que impediam o anúncio em redes sociais ou a divulgação em outros Estados. No entanto, Bruno provou que a iniciativa foi autorizada pela empresa. Ele anexou nos autos e-mail onde se lia que ele poderia fazer a divulgação como bem lhe aprouvesse.
Para a juíza que analisou o caso, apenas o argumento de que houve o descumprimento das regras não ofusca o direito de Bruno, uma vez que o ônus da prova caberia a Uber, conforme previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil. “O reclamando (Uber) encontra-se em mora, pois até o presente momento não houve o cumprimento da obrigação avançada em sua totalidade, uma vez que não houve o pagamento da prestação de serviço referente aos motoristas indicados pelo reclamante (Bruno)”, afirmou.
Mônica Senhorelo, contudo, negou a Bruno o pedido de indenização por dano moral, por entender que o fato de não ter recebido as recompensas não lhe causou abalo moral ou no seu direito de personalidade.
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