26 de dezembro de 2024
Transparência

TSE vai fornecer acesso ao código-fonte da urna eletrônica a entidades de fiscalização

Tribunal publica portaria que autoriza três entidades a acessarem as informações. Ideia é aumentar a transparência
Novo modelo da urna eletrônica. (Foto: TRE-MG)
Novo modelo da urna eletrônica. (Foto: TRE-MG)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai ceder a entidades de fiscalização credenciadas acesso ao código-fonte do sistema eletrônico de votação da urna eletrônica. A medida foi instituída em portaria publicada na última quinta-feira (17).

Três entidades foram selecionadas para o projeto-piloto: Polícia Federal, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

De acordo com o TSE, a expectativa é que elas assinem os termos de compromisso e comecem o trabalho de inspeção até o final de fevereiro. Serão disponibilizados os códigos-fonte dos sistemas utilizados para a geração de mídias, softwares embarcados na urna eletrônica e softwares de apoio aos testes de integridade.

Os sistemas abrangem o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE); o Gerenciador de Aplicativos (GAP), os Softwares Básico da Urna Eletrônica, ou seja, de Carga (SCUE), de Votação (Vota), o Recuperador de Dados (RED) e o Sistema de Apuração (SA); o sistema de apoio ao sorteio de urnas para auditoria – Sorteio e Sistemas de apoio à auditoria de integridade (Votação); o Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP); e o verificador de integridade e autenticidade de sistemas eleitorais (AVPART).

O acesso aos códigos-fonte é restrito ao grupo técnico de trabalho, devendo a entidade fiscalizadora, por meio do dirigente formalmente indicado, prover todos os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das cláusulas constantes no termo de compromisso, respondendo solidariamente pela divulgação ou pelo uso indevido por terceiros, em todo ou em parte.

Para o assessor-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Thiago Fini, o projeto-piloto de disponibilização do código-fonte é mais um passo para a ampliação da transparência do processo eleitoral brasileiro. Ele explica que, nessa etapa, as três entidades poderão, entre cinco e oito meses antes do primeiro turno das eleições, inspecionar os códigos-fonte dos sistemas eleitorais nas próprias dependências, dispensando o comparecimento ao TSE.

“Após essa inspeção, as entidades deverão apresentar um relatório com possíveis achados e contribuições, que serão analisados e, se for o caso, implementados nos sistemas antes da respectiva lacração para as Eleições de 2022, auxiliando o Tribunal no aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro”, enfatiza.


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