BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (29) que não vai analisar uma consulta que questiona se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República.
Dois pré-candidatos à Presidência são réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já condenado a mais de 12 anos de prisão e que responde a outros seis processos, e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que responde a duas ações penais.
A consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
No questionamento, o parlamentar indaga quatro itens. Primeiro, se “pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à presidência da República”.
Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, “caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente?”, pergunta o deputado.
Em terceiro lugar, ele diz que, em caso de resposta positiva às indagações anteriores, o TSE deveria responder se “pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à presidência da República”.
Por último, o deputado questionou se, em caso eleito e perdurando a condição de réu “ele poderá assumir o mandato de Presidente da República”.
A área técnica do TSE considerou que a consulta não é clara e aconselhou ao tribunal não responder à questão.
Relator do caso, o ministro Napoleão Nunes Maia concordou com a área técnica, entendeu que a consulta não tem cabimento e, portanto, não deveria ser analisada.
“À luz da doutrina jurídica, consultar é descrever situação de forma genérica para permitir utilização posterior despersonalizada, com propósito de esclarecer dúvida inespecífica”, disse Nunes Maia.
Para ele, a consulta “contém elementos manifestamente capazes de induzir sua eventual resposta a casos concretos, passíveis de serem específicas de pessoas facilmente determináveis”.
A posição do magistrado foi seguida pelos colegas.
Para o ministro Tarcísio Vieira, “não convém responder esse tipo de consulta porque estaríamos engessando a nossa própria atividade jurisdicional no momento próprio”.
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