27 de agosto de 2024
Eleições 2022

TSE proibe celulares na cabine de votação nas eleições deste ano

A presença de celular na cabine de votação, mesmo desligado, será considerado crime eleitoral
Nas eleições deste ano, o celular não será permitido na cabine de votação. Foto: TSE
Nas eleições deste ano, o celular não será permitido na cabine de votação. Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu hoje (25), que o eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação, em hipótese alguma. O descumprimento da regra caracterizará crime eleitoral, passível de pena e detenção.

Diferentemente das últimas eleições, em 2018 e 2020, em que era permitido entrar com o celular desligado na cabine de votação, desta vez, os aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine.

Na nova norma, incluída na resolução sobre as disposições gerais das eleições, consta trecho segundo o qual os celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, manter o celular, mesmo que desligado, no bolso, é inviável. “Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.  

A decisão de proibir uso de celulares e equipamentos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir o voto na cabine, foi aprovada pelo Congresso por conta do risco de quebra de sigilo de voto. O eleitor que desrespeitar a determinação poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, passível de pena de até dois anos de detenção.

Para conscientizar os eleitores sobre a nova regra, o TSE realizará uma campanha educativa com cartazes afixados nas seções eleitorais, com todos os informes. Além disso, ficou determinado que os mesários podem, e devem, reter os celulares e equipamentos de eleitores que descumprirem a determinação.

(Com informações da Agência Brasil)


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