07 de agosto de 2024
Senado Federal • atualizado em 04/04/2022 às 10:10

TSE pode dar aval para candidaturas isoladas àqueles que não conseguirem espaço em chapas majoritárias

Afirmativa consta em parecer técnico em resposta a consulta realizada pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil)
TSE pode dar aval para candidaturas isoladas ao Senado. Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
TSE pode dar aval para candidaturas isoladas ao Senado. Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

Um parecer técnico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode dar aval a candidaturas isoladas para o Senado Federal nas próximas eleições. A informação foi publicada nesta segunda-feira (4) pelo jornal O Popular, que teve acesso ao documento de resposta, assinado por Elaine Carneiro, à consulta feita pelo deputado federal Delegado Waldir (União Brasil).

De acordo com a reportagem, o relatório foi enviado à relatoria do ministro Edson Fachin e deve passar, ainda, pelo Plenário da Corte. Caso aprovado, os partidos poderão lançar candidaturas isoladas ao Senado, mesmo coligados para o governo estadual, para aqueles que não conseguirem espaço nas chapas majoritárias. Protocolada em outubro, com parecer emitido em fevereiro, a consulta, entretanto, não possui, segundo a matéria, prazo pré-definido para análise.

Pré-candidato ao Senado, o deputado Delegado Waldir questionou, conforme O Popular, a existência da obrigatoriedade de determinado número de partidos a participarem da mesma coligação majoritária para o cargo, além da possibilidade da candidatura individual de partidos coligados ao cargo de governador e mesmo de siglas que não integrem nenhuma coligação. 

O parecer, segundo a reportagem, nega a possibilidade de mais de uma coligação. Entretanto, pondera a permissão de liberação das candidaturas individuais. A opção também valeria, conforme a publicação, para partidos que se coligarem apenas ao Senado e desejassem lançar candidaturas próprias ao governo, visto que, de acordo com o documento, o novo marco constitucional não impactou a jurisprudência com relação à possibilidade de um partido coligado exclusivamente para um dos cargos do pleito majoritário lançar sua própria candidatura ao cargo remanescente.


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