Goiano candidato a vice terá que ser substituído
Em decisão tomada pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral, os ministros decidiram rejeitar o pedido do Ministério Público eleitoral que requeria a rejeição da candidatura de Marcelo Miranda ( PMDB) ao governo do Tocantins.
No recurso, o MPE e a coligação alegaram que a candidatura de Miranda não poderia ser deferida em razão de duas causas de inelegibilidade: rejeição de contas e condenação eleitoral.
Relator dos recursos, o ministro Gilmar Mendes aplicou ao caso a jurisprudência TSE no sentido de que a contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido tem como termo inicial a data da eleição.
O ministro afirmou que “As Eleições de 2006 ocorreram no dia 1º de outubro, logo, a partir desta data em 2014, a inelegibilidade cessa”, explicou o ministro.
Mas a chapa de Marcelo Miranda vai terá que alterada porque o candidato a vice na chapa, Marcello Lelis (PV) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) por abuso de poder econômico nas Eleições de 2012 (em função de contratação excessiva de cabos eleitorais e gastos vultosos com combustível), Lelis foi declarado inelegível por oito anos.
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