O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em definitivo, a cassação do prefeito de Divinópolis de Goiás, Alex Santa Cruz de Oliveira, conhecido como Alex de Eva, e de seu vice, Jofre Pereira Cirineu, chamado na cidade de Jofre de Doquinha. Na decisão (Recurso Especial Eleitoral n° 278-40.2016.6.09.0047), proferida no último dia 23, o relator do processo, ministro Admar Gonzaga, destacou que “a decisão do tribunal de origem, ao manter sentença do juízo eleitoral, está fundamentada nas provas constantes nos autos e a condenação das instâncias ordinárias não se funda em conjecturas ou elementos indiciários, mas foi fundada na consistência probatória dos autos”.
Douglas Chegury, promotor eleitoral da comarca na época dos fatos, comprovou situações determinantes para que os dois fossem cassados por abuso do poder econômico e compra de votos. Na apuração, ficou demonstrado que, na semana que antecedeu as eleições, Alex e Jofre forneceram grande quantidade de combustível a moradores de Divinópolis e passagens de ônibus de eleitores residentes em Goiânia em troca de votos, além de terem comprado
Assim, em dezembro de 2016 o juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Samuel, acolheu a argumentação do promotor, determinando a cassação do registro dos réus, declarada a inelegibilidade pelo período de oito anos, bem como imposta a pena de multa individual no valor de R$ 53.205,00. Ao analisar a demanda, que foi contestada pelos réus, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade, pela manutenção da decisão de primeiro grau. Nova eleição será realizada no município.
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