23 de dezembro de 2024
Eleições 2022

TSE defere os dois primeiros registros de candidaturas à Presidência

As candidatas Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU) foram as primeiras a ter o registro de candidatura validado pelo ministro do TSE
Os pedidos de registro ao cargo de presidência e vice-presidência são avaliados pelo TSE. Foto: Reprodução
Os pedidos de registro ao cargo de presidência e vice-presidência são avaliados pelo TSE. Foto: Reprodução

Os primeiros registros de candidatura à presidência da república foram deferidos pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski. Na noite de ontem (21), foram validadas as candidaturas de Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU), e seus vices, Antonio Alves (PCB) e Raquel Tremembé (PSTU), respectivamente.

Antes da validação das candidaturas é feito o procedimento de análise da documentação apresentada pelos candidatos. A averiguação de conformidade com o exigido pela legislação eleitoral, para o registro da candidatura pelo TSE, é uma das etapas obrigatórias para concorrer ao cargo de presidência.

O TSE avalia se há algum impedimento legal, incluindo os previstos pela Lei da Ficha Limpa e confere os documentos obrigatórios apresentados pelos candidatos, como a declaração de bens e certidão de antecedentes criminais. Depois da checagem dos documentos, as candidaturas podem ser aceitas ou não.

Há ainda a possibilidade de alguma candidatura ser impugnada, ou seja, questionada pelo Ministério Público, por outro candidato, coligação adversária, partido político, ou por algum cidadão. Nos casos das duas primeiras candidatas validadas pelo TSE, não houve nenhum registro de inelegibilidade e nem impugnação.

Nas eleições deste ano foram registrados 12 pedidos de candidatura à presidência, apresentados até o prazo limite, dia 15 de agosto. Os ministros da Corte têm até o dia 12 de setembro para julgar os registros dos 10 candidatos que restam, decidindo por deferir ou negar os registros.

Para os demais cargos, essa análise de candidatura é feita pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Somente os pedidos de registro ao cargo de presidência e vice-presidência são avaliados pelo TSE.

(Com informações da Agência Brasil)


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