23 de dezembro de 2024
Inserções

TSE concede a Lula 24 direitos de resposta contra Bolsonaro

A decisão é equivalente a um dia inteiro de propaganda eleitoral na TV, por exemplo, já que cada candidato tem direito a 25 inserções diárias
(Foto: Reprodução/CNN)
(Foto: Reprodução/CNN)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, neste sábado (22), 24 direitos de resposta em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra à campanha do presidente Jair Bolsonaro

A decisão é equivalente a um dia inteiro de propaganda eleitoral na TV, por exemplo, já que cada candidato tem direito a 25 inserções diárias. Cada inserção vai ao ar cinco vezes nas principais emissoras de sinal aberto: Band, Globo, Record, RedeTV e SBT. Na prática, Lula obteve o direito a 116 veiculações em resposta a Bolsonaro.

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O processo trata de vídeo no qual a campanha de Bolsonaro apresenta dados da votação em presídios no primeiro turno e argumenta que “os criminosos escolheram Lula para presidente”, associando o ex-presidente à criminalidade.

Em julgamento anterior, o plenário do TSE já havia decidido, por maioria de 4 a 3, que a propaganda é irregular, tendo seu teor sido “deliberadamente descontextualizado para prejudicar a outra candidatura, com a veiculação de fato sabidamente inverídico”.

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Em paralelo, os advogados de Lula ingressaram com seis ações de direito de resposta no TSE, pedindo que o mesmo tempo usado pela campanha adversária para veicular a propaganda irregular fosse retirado e concedido à campanha do ex-presidente. Segundo a campanha de Lula, a peça irregular foi ao ar 164 vezes.

Apesar de ter ficado vencida no julgamento que considerou a propaganda irregular, Bucchianeri atendeu ao esse último pedido feito pela campanha de Lula e, alegando respeito à decisão do plenário, concedeu, num primeiro momento, as 164 veiculações solicitadas.

O placar de 7 a 0 em favor da campanha de Lula foi alcançado ainda pela manhã. Na decisão final, contudo, prevaleceu a concessão a Lula de apenas 116 veiculações, e não as 164 pedidas e originalmente concedidas pela liminar da relatora. (Com informações da Agência Brasil).


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