O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a analisar os recursos apresentados por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral.
Segundo informações do tribunal, a resolução nº 23.455/2015 do TSE (artigo 44) permitiu que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou recurso ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), continue a fazer a campanha até que a ação fosse julgada na instância superior. As informações são da Agência Brasil.
Segundo o TSE, a legislação e o Código Eleitoral trazem a possibilidade da apresentação do recurso e estabelecem também o rito do julgamento desses casos. Agora, o TSE vai analisar cada um dos recursos que foram à Corte pelos TREs.
Caso o candidato a prefeito que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, ou seja, o registro seja negado, novas eleições serão feitas no município. A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral.
De acordo com a Corte, nas localidades que têm uma população com menos de 200 mil habitantes, se a soma dos votos dos outros candidatos concorrentes for menor que 50% ninguém é considerado eleito e ocorre uma nova eleição.
Nos municípios que têm uma população superior a 200 mil habitantes existe a possibilidade de segundo turno. Se na segunda rodada de votação algum dos candidatos estiver com recurso aguardando julgamento, até que saia decisão do TSE ele poderá concorrer.
(Folhapress)
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