A possibilidade de captação de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo, chamados de crowdfunding, foi rejeitada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (1º). A rejeição respondeu uma consulta feita à corte.
A consulta sobre as chamadas “vaquinhas virtuais” foi levada ao Tribunal pelos deputados federais Alessandro Molo (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE), com fundamentação na legislação que autoriza doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito.
A relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, lembrou que o tema já foi avaliado antes pela corte. Os demais ministros do TSE acompanharam o entendimento da relatora, por unanimidade.
“Esta questão já foi respondida anteriormente em 2014. O relator ministro Henrique neves, no sentido de que somente podem ser realizadas [doações] por meio de mecanismos disponível em sítio do candidato, partido ou coligação. As questões postas aqui nesta consulta, a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na lei e não mudou com a legislação do ano passado. Estou aqui votando no sentido do não conhecimento da consulta”, afirmou a relatora.
Com informações da Agência Brasil
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